Notícias
Exportação nº 084/2017
Convênio ICMS 203/2017 acaba com o Memorando de Exportação para as operações via DU-E
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 12h22
Foi publicado hoje, 19/12/2017, o Convênio ICMS 203/2017, que altera o Convênio 84/2009 e dispensa a elaboração do Memorando de Exportação nas operações realizadas através da Declaração Única de Exportação com utilização de Nota Fiscal Eletrônica. A comprovação da operação junto aos fiscos estaduais passa a ser feita de forma eletrônica e automática, através da própria NFe, que recebe do Portal Único o evento de averbação, desde que preenchidas corretamente a NFe de exportação e a DU-E.