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Exportação n° 076/2017
Informamos que, a partir de 27/10/2017, será alterado o tratamento administrativo de exportação das NCM 2825.90.90; 2914.39.90; 2922.29.90; 2926.90.99; 2933.29.99; 2933.39.99; 2939.49.00; 2932.20.00; 2805.19.90; 2825.90.90, conforme abaixo:
1) Criação de Destaque Mercadoria para anuência do Departamento de Polícia Federal:
NCM 2825.90.90 (apenas nas exportações para Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela)
Destaque 04 Hidróxido de cálcio
Destaque 05 Óxido de cálcio
NCM 2914.39.90
Destaque 03 Propiofenona
NCM 2922.29.90
Destaque 02 2,5-Dimetoxifenetilamina e seus sais
NCM 2926.90.99
Destaque 11 Cianeto de bromobenzila
Destaque 12 Acetonitrila
NCM 2933.29.99
Destaque 03 1,1-Carbonildiimidazole
NCM 2933.39.99
Destaque 60 Aminopirina e seus sais
NCM 2939.49.00
Destaque 05 Etaefedrina e seus sais
Destaque 06 N-Metilefedrina e seus sais
Destaque 07 N-Metilpseudoefedrina e seus sais
NCM 2932.20.00
Destaque 01 Gama-butirolactona
2) Vinculação do Departamento de Polícia Federal como anuente do Destaque de Mercadoria abaixo:
NCM 2805.19.90
Destaque 01- Lítio e seus componentes
3) Alteração de descrição de Destaque de Mercadoria sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
NCM 2825.90.90 Destaque 01
Nova redação do Destaque: Hidróxido de berílio
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR