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Exportação nº 037/2017
A partir de hoje, mais uma facilidade está disponível para os operadores que utilizarem o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior: a tela para registro da Declaração Única de Exportação (DU-E).
A DU-E substitui os atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Integrada à Nota Fiscal Eletrônica, a DU-E possibilita reduzir em até 60% a necessidade de preenchimento manual de dados. Com isso, promove-se a garantia da integridade dos dados, redução de erros de preenchimento e a facilitação da comprovação das exportações junto aos fiscos estaduais.
Lançado em 23 de março de 2017 para o modal aéreo, o Novo Processo de Exportações foi ampliado na última quarta-feira (28/06/2017) para as operações realizadas através dos modais marítimo, no Porto de Santos, e rodoviário, nas unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu.
Inicialmente, os registros da DU-E eram efetuados apenas por WebService, em um padrão máquina x máquina. Com a disponibilização da tela para registro, os operadores poderão registrar uma DU-E diretamente através da tela da declaração, facilitando o procedimento principalmente para as micro, pequenas e médias empresas que desejarem operar através do Novo Processo de Exportações, pois não há necessidade de investimentos em integração de sistemas.
Vale ressaltar que, para as exportações que necessitam de unitização em contêiner após o registro da declaração, ainda não é possível a utilização do Novo Processo de Exportações.
O acesso ao Portal Único de Comércio Exterior pode ser realizado através do http://portal.siscomex.gov.br/.