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Exportação nº 015/2017
Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 10, de 6 de fevereiro de 2017, a Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 17/02/17:
1) Os Registros de Exportação (RE) das operações relacionadas no Anexo XVI da Portaria SECEX nº 23/11, alterada pela Portaria Secex nº 10/2017, poderão ser emitidos com as NCM reais dos produtos ou, alternativamente, com as NCM genéricas de joias (NCM 9999.71.01, 9999.71.02, 9999.71.03 e 9999.7104); e
2) Não mais haverá prazo definido para retorno das mercadorias exportadas em consignação. O exportador, no entanto, deverá estar atento para as situações nas quais o RE deverá ser alterado, dispostas no §3 do artigo 203 da Portaria SECEX 23/2011.
Departamento de Operações de Comércio Exterior