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Exportação n° 023/2016
Inclusão do Tratamento Administrativo com anuência do MCTI para a NCM 8802.60.00
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 12h00
Com base na Resolução CIBES nº 24/2015, informamos que, a partir de 21/10/2016, haverá inclusão de tratamento administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 8802.60.00.
Os produtos passarão a ser classificados de acordo com o seguinte destaque de exportação sujeito à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MCTI:
Destaque 03 Capaz de alcançar >= 300 km com carga útil >= 500 kg, exceto para uso militar.
Departamento de Operações de Comércio Exterior