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Exportação n° 019/2016
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que, em 30/06/16 foram excluídos e alterados alguns códigos de enquadramento, constantes da Tabela I – Enquadramento da Operação, disponível na página deste MDIC (PÁGINA INICIAL > COMÉRCIO EXTERIOR > EXPORTAÇÃO > NOVOEX – SISCOMEX EXPORTAÇÃO MÓDULO COMERCIAL), tendo em vista os preparativos para a implementação do novo fluxo de exportação, no âmbito do Programa do Portal Único de Comércio Exterior.
1) Excluídos códigos 81301, 99115, 99116 e 80116:
Código |
Descrição |
81301 |
EXPORTACAO SUJEITA A REGISTRO DE VENDA |
99115 |
EXP. S/ EXPECT. RECEB. COMB. E OLEOS LUBRIF. P/ EMBARCACOES EAERONAVES DE EMP. BRASIL. COM LINHAS INTERNACIONAIS REGULARES |
99116 |
EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO P/ ENVIO DE FILMES NACIONAIS PARA EXIBICAO NO EXTERIOR A BASE DE #ROYALTIES# |
80116 |
EXPORTACAO AO AMPARO DO SISTEMA GERAL DE PREFERENCIA (SGP) |
- 81301: excluído tendo em vista que desde 2008 não há na pauta de exportação nenhum produto sujeito a esse registro prévio;
- 99115: as operações da espécie devem ser registradas no código 99121 (EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS PARA USO E CONSUMO A BORDO);
- 99116: as operações da espécie devem ser registradas no código 99199 (OUTRAS EXPORTACOES SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS AO EXTERIOR NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS);
- 80116: excluído tendo em vista que desde a publicação da Portaria Secex nº 43/12 que alterou a redação do artigo 235 da Portaria Secex nº 23/11 não há mais necessidade de apresentação do RE para a emissão do certificado.
Obs.: o código 80116 está programado para ser excluído em 30/08/16 (60 dias após a implementação da medida para os demais códigos), devendo os exportadores providenciarem as vinculações às DE e alterações necessárias nos RE até essa data. Após 30/08/16, qualquer alteração destes RE deverá ser combinada com a alteração do código de enquadramento de 80116 para outro que corresponda à operação.
2) Alterados os códigos de exportação temporária, os quais foram consolidados em apenas dois:
DE:
Código |
Descrição |
90001 |
EXPORTACAO TEMPORARIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS |
90002 |
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE EMPRESTIMO OU ALUGUEL |
90003 |
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS DESTINADOS A FEIRAS, EXPOSICOES ETC. |
90005 |
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS PARA CONSERTO, REPARACAO OU MANUTENCAO |
90006 |
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINS DE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO |
90007 |
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MINERIOS E METAIS ENVIADOS PARA FINS DE RECUPERACAO OU BENEFICIAMENTO |
90008 |
EXPORTACAO TEMPORARIA DE ANIMAIS REPRODUTORES PARA COBRICAO |
90009 |
EXPORTACAO TEMPORARIA DE OBRAS DE ARTE |
90010 |
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAL DESTINADO A TESTES, EXAMES OU PESQUISAS COM FINALIDADE INDUSTRIAL OU CIENTIFICA |
90011 |
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA DE 360 DIAS |
90012 |
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS |
90013 |
EXP. TEMP. DE FERRAMENTAS DEST. AS ATIV. DE MANUT. E ASSIST. TEC. DE AERONAVES EXPORTADAS DE FABR. NAC. ESTAC. NO EXTERIOR |
90014 |
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINSDE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO (COMMODITIES AGRICOLAS) |
90099 |
OUTRAS EXPORTACOES TEMPOR. NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS |
90115 |
EXP. TEMP. DE AERONAVE OU MATERIAL AERON. A SER SUBMETIDO A CONSERTO, MANUTENCAO, REPARO, REVISAO OU INSPECAO NO EXTERIOR |
PARA:
Código |
Descrição |
90001 |
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS |
90099 |
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, EXCETO AS OPERAÇÕES ENQUADRADAS NO CÓDIGO 90001 |
- 90001: fica mantido o código de exportação temporária de recipientes e embalagens, quando forem reutilizáveis;
- 90099: para todas as outras exportações temporárias deve ser utilizado este código, sendo que o motivo da exportação temporária (feira, conserto, teste, etc.) será informado no e-processo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
3) Consolidados os códigos conforme abaixo:
Código |
Descrição | |
DE |
80102 |
EXPORTACAO EM CONSIGNACAO, EXCETO PRODUTOS DOS CAP. 06 A08 |
DE |
80114 |
EXPORTACAO EM CONSIGNACAO, EXCLUSIVAMENTE PRODUTOS DOS CAP. 06 A 08 |
PARA |
80102 |
EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO |
DE |
80111 |
VENDA NO MERCADO INTERNO A NAO RESIDENTE NO PAIS, CAPITULO 71 |
DE |
80112 |
VENDA EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIORCAPITULO 71 |
DE |
80115 |
VENDA A PRAZO NO MERCADO INTERNO, CAPITULO 71 |
PARA |
80111 |
VENDA NO MERCADO INTERNO A NÃO RESIDENTE NO PAÍS OU EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIOR, EXCLUSIVAMENTE PARA PRODUTOS DO CAPÍTULO 71 DESCRITOS NO ANEXO XVI DA PORTARIA SECEX 23/11 |
DE |
80117 |
DEVOLUCAO DE VEICULOS ANTES DA EMISSAO DA DI (PORT.MF 306/95) |
DE |
80118 |
DEVOLUCAO DE BENS, EXCETO VEICULOS, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95) |
PARA |
80118 |
DEVOLUCAO DE BENS, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95) |
DE |
99125 |
DEVOLUCAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO DE VEÍCULOS ANTES DA DI |
DE |
99127 |
DEVOLUCAO SEM EXPECTATIVA DE RECEB. DE BENS, EXCETO VEICULOS ANTES DA DI |
PARA |
99127 |
DEVOLUCAO DE BENS SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95) |
DE |
99128 |
EXPORTACAO P/ ENVIO DE BENS - ARREND. OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA 360 DIAS |
DE |
99129 |
EXPORTACAO P/ ENVIO DE BENS – ARREND. OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS |
PARA |
99128 |
EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL |
DE |
80150 |
EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO II) |
DE |
80160 |
EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO III) |
PARA |
80150 |
EXPORTACAO FICTA (LEI Nº 9.826/99, ARTIGO 6º, INCISO II e III) |
- 80102: nas exportações em consignação deve ser utilizado este código, independente do produto;
- 80111: o código deverá ser utilizado no registro a posteriori das vendas no mercado interno a não residente no país ou em lojas francas a passageiros com destino ao exterior, mantendo-se exclusivamente para produtos do capítulo 71 descritos no Anexo XVI da Portaria Secex 23/11;
- 80118: utilizar quando for registrada operação de devolução de bens, com expectativa de recebimento, antes da emissão da DI, independente do produto;
- 99127: utilizar quando for registrada operação de devolução de bens, SEM expectativa de recebimento, antes da emissão da DI, independente do produto;
- 99128: utilizar quando for registrada operação sem expectativa de recebimento para envio de bens ao exterior sob a forma de arrendamento operacional, independente do prazo;
- 80150: o código deverá ser utilizado quando for realizada exportação ficta com base na Lei nº 9.826, de 23/08/1999, artigo 6º, incisos II e III (“II - empresa sediada no exterior, para ser totalmente incorporado a produto final exportado para o Brasil; III - órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador”)
Os RE já emitidos com os códigos de enquadramento excluídos não necessitam ser alterados, exceto se houver necessidade de alteração de outros campos.
Esclarecimentos sobre pontos que não tenham sido cobertos no material acima podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior