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Exportação nº 015/2016
Com base na Portaria MJ nº 1274/2003, informamos que, a partir de 07/06/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados nas NCM 2915.90.90 e 3301.29.90, com anuência prévia do Departamento da Polícia Federal. Os produtos passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques de exportação:
A) 2915.90.90
Criação do destaque 13 Cloreto de Acetila - Anuência do DPF.
B) 3301.29.90
Alteração da redação do destaque 02 para Óleo de pimenta longa e substâncias relacionadas na Port. ANVISA 344/1998 - Anuência da ANVISA e Exclusão da anuência do DPF.
Criação do destaque 03 Óleo de sassafrás Anuência da ANVISA e DPF
Criação do destaque 04 Outros óleos essenciais que contenham safrol Anuência do DPF
O restante dos destaques permanecem sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior