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Exportação n° 003/2016
Alteração do Tratamento Administrativo com anuência do MCTI para a NCM 3002.90.99
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 11h53
Com base na Resolução CIBES nº 13/2010, informamos que, a partir de 27/01/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 3002.90.99.
Os produtos passarão a ser classificados de acordo com o seguinte destaque de exportação sujeito à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MCTI:
Destaque 02 Outras toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes Bens sensíveis relacionados na Res. CIBES n. 13/2010 - MCT
Departamento de Operações de Comércio Exterior