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Exportação n° 002/2016
Lembramos aos operadores de comércio exterior que, conforme previsto no art. 257-B da Portaria SECEX nº23/2011, desde o dia 1º de janeiro de 2016 somente tem sido aceito pelo DECEX o uso do meio eletrônico para a apresentação dos documentos previstos no art. 257-A do referido normativo legal.
A anexação eletrônica de documentos é realizada por meio do Portal SISCOMEX (http://portal.siscomex.gov.br/), na aba Sistemas >> Visão Integrada. Recomendamos a leitura do Manual Visão integrada e Módulo Anexação disponível nesse endereço eletrônico. Lembramos ainda que é necessário que o operador possua certificado digital para o acesso à nova funcionalidade.
A entrega de documentos referentes a processo de importação de competência do DECEX deve ser realizada mediante a disponibilização, para o órgão DECEX, do documento Termo de Instrução de Processo DECEX, conforme disposto no item 8.1.2 do referido Manual.
A legislação aplicável aos documentos anexados eletronicamente está disponível na Portaria SECEX nº 23/2011, com as alterações promovidas pela Portaria SECEX nº 47/2014.
Departamento de Operações de Comércio Exterior