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Exportação nº 001/2016
Com base na Instrução Normativa IBAMA nº 15/2011, informamos que, a partir de 12/01/2016, haverá alterações em tratamentos administrativos aplicados às exportações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA.
Os produtos atribuídos às NCM abaixo descritas passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques de exportação sujeitos à anuência do IBAMA:
4401.10.00 Lenha em qualquer estado
Destaque 99 Demais
4403.20.00 Outras madeiras coníferas em bruto
Destaque 99 - Demais
Permanecem sem anuência do IBAMA, porém com alteração de redação, os destaques a seguir:
4401.10.00 Lenha em qualquer estado
Destaque 01 Lenha de madeira exótica
4401.21.00 Madeira em estilhas ou em partículas de coníferas
Destaque 01 De espécies exóticas
4401.22.00 Madeira em estilhas ou em partículas de não coníferas
Destaque 01 De espécies exóticas
4401.31.00 Pellets de madeira
Destaque 01 De espécies exóticas
4401.39.00 Outras serragens
Destaque 01 De espécies exóticas
4403.20.00 Outras madeiras coníferas em bruto
Destaque 01 Não beneficiável, ou de espécie exótica oriunda de reflorestamento
4403.49.00 Outras madeiras tropicais em bruto
Detaque 01 - Não beneficiável, ou de espécie exótica oriunda de reflorestamento
Departamento de Operações de Comércio Exterior