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Exportação nº 069/2015
Instrui sobre a possibilidade de recebimento de pedidos de aditivo para complementação de Atos Concessórios em curso solicitados ou emitidos pelas agências do Banco do Brasil.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 11h45
Informamos que as empresas que tiverem Atos Concessórios de Drawback Isenção solicitados ou emitidos pelo Banco do Brasil até 31/12/2014, nos termos do art.3º da Portaria SECEX nº.47/2014, poderão apresentar pleito de aditivo para incluir novos insumos em AC que estejam em vigor nas agências daquela instituição, o qual será submetido à análise com base nos critérios de concessão do regime.
Lembramos que um dos critérios é que as importações, compras no mercado interno e exportações tenham ocorrido antes do pedido original dos atos concessórios, conforme previsto no artigo 117 da Portaria Secex 23/11.
Departamento de Operações de Comércio Exterior