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Exportação nº 061/2015
31º Seminário de Operações de Comércio Exterior
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 11h45
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Portaria SVS/MS nº 344/1998, informamos que a partir do dia 10/04/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 3004.90.35, com a criação dos seguintes destaques:
Destaque 01 Exclusivamente Medicamentos com LEVODOPA
Destaque 99 Outros
Será mantida a anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para os produtos classificados com o destaque 01.
Por sua vez, os produtos classificados com o destaque 999, não se sujeitam a anuência da ANVISA.
Departamento de Operações de Comércio Exterior