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Exportação nº 058/2015
Comunicamos aos operadores de comércio que, a partir do dia 31 de março de 2015, o sistema Drawback Isenção Web irá amparar novas possibilidades de regimes de tributação e tipos de declaração de importação para vinculação como insumo a atos concessórios, de modo a conformar as regras do sistema a atual legislação.
O regime de Drawback Isenção permite a reposição de estoque tanto de insumos importados quanto daqueles adquiridos no mercado interno e utilizados na industrialização de produto final já exportado.
A atualização do sistema permitirá, dentre outras combinações de regime tributário e fundamento legal, a vinculação de DI/Adições já amparadas por suspensão de IPI e a ampliação das possibilidades de elaboração de atos concessórios em que os insumos comprovados tenham sido adquiridos ao amparo de Drawback Isenção na forma do art. 68, parágrafo primeiro, da portaria Secex 23/2011.
Lembramos que o "Manual do Drawback Isenção", disponível no próprio sistema, instrui o usuário em todas as etapas de elaboração do ato concessório, dispondo inclusive sobre os regimes de tributação das adições de DI para vinculação como insumo.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior