Notícias
Exportação nº 047/2015
Com base na Lei 5197/1967, Decreto 3607/2000 e Portaria IBAMA 93/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a exportações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme segue:
+ Inclusão de Anuência:
- NCM 02.10.9900-03 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
- NCM 05.02.9010-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
- NCM 05.02.9020-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
- NCM 13.02.1999-03 - De espécies constantes nos apêndices da CITES;
- NCM 15.21.1000-02 - De espécies constantes nos apêndices da CITES;
- NCM 57.01.1011-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
- NCM 57.01.1012-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
- NCM 57.01.1020-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98.
+ Alteração de Descrição de Destaque:
- NCM 01.06.4100-01;
Descrição Atual: Animais domésticos, conforme portaria IBAMA 93/98
Nova Descrição: Exceto APIS MELLIFERA, conforme Portaria IBAMA 93/98
- NCM 01.06.4900-01;
Descrição Atual: Animais domésticos, conforme portaria IBAMA 93/98
Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
- NCM 05.11.9999-01;
Descrição Atual: Asas de Borboleta
Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
- NCM 05.11.9999-01:
Descrição Atual: Somente vivos
Nova Descrição: Exceto constantes nos apêndices da CITES
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior