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Exportação n° 037/2014
DE-Web: vinculação/desvinculação/revinculação de RE
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h51
Antes do envio da DE para despacho, a vinculação/desvinculação/revinculação pode ser realizada sem qualquer anuência da Aduana. Após a seleção parametrizada, toda vinculação/desvinculação/revinculação irá gerar uma solicitação a ser analisada pela Aduana. O exportador pode transformar a desvinculação temporária em definitiva, desde que a DE tenha mais de um RE, seguindo as regras descritas anteriormente.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira