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Exportação n° 017/2014
Siscomex Carga - deferimento automático
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h43
1. Tendo em vista a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.473, de 02/06/2014, informamos que todas as solicitações de retificações de CE e item de carga terão deferimento automático por decurso de prazo.
2. São exceções a este tratamento a retificação de carga estrangeira nos seguintes casos:
2.1 - troca da base do CNPJ do consignatário;
2.2 - informação de BL a ordem;
2.3 - informação de praça de entrega no exterior;
2.4 - solicitação de exclusão de CE e item de carga constante em manifesto de LCI, LCE ou passagem; e
2.6 - retificação de CE vinculado a DTA concluída.
3. a critério da unidade, o deferimento automático por decurso de prazo poderá ser interrompido, mediante a intervenção da aduana, dentro do prazo máximo de espera para a retificação automática.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira