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Exportação nº 014/2014
Novo tratamento administrativo de importação e de exportação para as NCM 2933.11.12 e 2933.11.19.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h41
Com base na Portaria SECEX 23/2011 e Portaria MJ 1274/2003, informamos que terá vigência a partir de hoje, 27/04/2014, novo tratamento administrativo de importação e de exportação para as NCM 2933.11.12 e 2933.11.19, com anuência prévia do Departamento De Policia Federal.
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
DECEX/SECEX/MDIC