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Exportação nº 003/2014
Conforme amplamente divulgado no sítio pelo MDIC, durante o ano de 2013, para se beneficiarem do SGP da UE, os produtos brasileiros deveriam estar desembaraçados para livre circulação na UE até o dia 31 de dezembro de 2013. Ressaltamos que o certificado de origem Form A que não foi emitido previamente ao embarque continuará a ser emitido pelo BANCO DO BRASIL com a expressão "issued retrospectively", quando solicitado pelo exportador brasileiro, desde que sejam satisfeitos os requisitos quanto à comprovação da origem do produto e que a data do conhecimento de transporte seja anterior a mencionada data.
Por fim, convém lembrar que a concessão do beneficio tarifário é discricionária por parte da UE.
Secretaria De Comércio Exterior
Departamento De Negociacoes Internacionais - DEINT