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Exportação nº 023/2013
Suspensão temporária da implemetação da cobrança dos serviços de comércio exterior exclusivamente via boleto bancário
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h31
Informamos que a implementação da cobrança dos serviços de Comércio Exterior exclusivamente via boleto bancário, que seria realizada a partir de 19/11/2013, conforme notícia Siscomex n. 21/2013, foi suspensa temporariamente. Dessa forma, os serviços delegados ao Banco do Brasil - BB pelo Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior - MDIC na forma do 2º termo aditivo ao convenio de cooperação celebrado em 14/10/2011 (emissão de certificados de origem, alteração de RE, anuência de LI e análise de pedidos de ato concessório de drawback integrado isenção) permanecem com a forma de cobrança atualmente em vigor.
SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR