Notícias
Exportação nº 007/2013
Informamos que foram estabelecidas exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia (Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012):
a) mercadorias destinadas ao escritório político das Nações Unidas para a Somália (Unpos), inclusive quanto a "armas e equipamento militar";
b) roupas de proteção, inclusive coletes à prova de bala e capacetes militares, temporariamente exportados para a Eritreia pelo pessoal das Nações Unidas, representantes dos meios de comunicação e agentes humanitários e de desenvolvimento e pessoal conexo, desde que para seu uso exclusivo;
c) fornecimento de equipamentos militares não-letais destinados exclusivamente a uso humanitário ou com fins de proteção quando previamente aprovado pelo Comitê (consulta ao Itamaraty).