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Exportação nº 003/2013
Consolidação dos códigos de enquadramento de drawback suspensão.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h27
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que os códigos de enquadramento de drawback suspensão serão consolidados, independente do tipo (comum, genérico ou intermediário).
Assim, todos os registros de exportação (RE) vinculados a atos concessórios de drawback do regime suspensão (integrado ou azul) deverão ser preenchidos com o código 81101.
Os demais códigos (81102 e 81103) serão extintos, mas os RE emitidos anteriormente não necessitam ser corrigidos.
Esta medida entrará em vigor no dia 1º de março de 2013.
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR