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Exportação nº 045/2012
Este Departamento de Operações de Comércio Exterior solicita que as empresas que utilizam o regime de drawback, seja integrado ou não, nas modalidades suspensão e isenção, preencham a descrição complementar dos produtos a serem importados, adquiridos no mercado interno e exportados com o máximo de detalhamento possível. O mesmo procedimento deve ser adotado para as mercadorias para reposição abarcadas pelo drawback isenção, cuja descrição deve ser no mínimo igual a da fatura.
A informação detalhada deverá ser preenchida em cada um dos itens de importação, aquisição no mercado interno e exportação, no sistema drawback web no caso da modalidade suspensão e nos formulários descritos no artigo 83 da portaria Secex 23, de 14 de julho de 2011, no caso da modalidade isenção.
Atenciosamente,
MDIC/SECEX/DECEX