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Exportação nº 044/2012
Exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h16
Informamos que, com a revogacão da IN Ibama nº 77/2005 pela IN Ibama nº 15/2011, a exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies exóticas, com exceção do carvão vegetal, não mais depende de anuência prévia do Ibama.
Entretanto, permanece sujeita à anuência prévia do Ibama a exportacão de carvão vegetal proveniente de espécies exóticas, bem como a exportacão de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas.
Coordenacão-Geral de Administracão Aduaneira