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Exportação nº 042/2012
Validade do Registro De Exportação (RE)
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h15
A Portaria Secex nº 23/2012, de 20 de julho de 2012, alterou o art. 189 da Portaria Secex nº 23/2011, passando o exportador a dispor de 60 (sessenta) dias a partir do deferimento do Registro de Exportação (RE) para início do despacho aduaneiro de exportação da mercadoria. Tendo em vista que o Siscomex exportação ainda não foi atualizado nos termos da recente portaria, não se deve considerar como válido o prazo nele constante, de 60 (sessenta) dias para embarque da mercadoria, mas o novo prazo, vigente desde 20 de julho de 2012.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira