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Exportação nº 041/2012
Esta Secretaria de Comércio Exterior comunica que a análise dos pedidos de desconto de exportação passaram a ser de competência do Banco do Brasil, conforme convenio estabelecido entre aquela instituição e o MDIC. Assim, todas as alterações de valor também passaram a ser de competência daquela instituição, inclusive os casos de propostas de alteração anteriormente incluídas no sistema.
No site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) encontra-se o formulário de pedido de alteração de RE: http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704773_1.jsp
Permanecem sob alçada exclusiva do DECEX as alterações de RE referentes a:
- Inclusão de drawback em RE após averbação
- Alteração de número de ato concessório em RE
- Alteração de data limite RE consignação
- Todas as alterações em re com enquadramento 80200, 80300, 80113, 81301 e todos os RE com enquadramento sem expectativa de recebimento (códigos de enquadramento iniciados por 9)
- Inclusão ou alteração de comissão de agente acima dos seguintes percentuais:
NCM 01 a 24: acima de 15%
NCM 25 a 83: acima de 20%
NCM 84 a 97: acima de 25%
Atenciosamente,
MDIC/SECEX/DECEX