Notícias
Exportação nº 023/2011
Inclusão de RE em despacho averbado - Orientações DECEX
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 09h52
No caso dos RE que estejam na situação "solicitação de despacho", o desbloqueio deverá ser solicitado pelo próprio exportador junto ao DECEX, por meio do endereço eletrônico decex.cgex@mdic.gov.br.
Na solicitação a empresa deverá informar no "assunto":"RE bloqueado" e na mensagem informar os números dos re, com todos os sufixos (mesmo aqueles que não estejam bloqueados), e o CNPJ do exportador, conforme dicas DECEX exportação n.17
SECEX/DECEX/CGEX