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Exportação nº 022/2011
Inclusão de RE em despacho averbado - orientações
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 09h50
Quando da utilização da transação "inclusão de RE em despacho averbado" o sistema retornar a msg "RE já utilizado (bloqueado)", o servidor deverá verificar no sistema qual é a situação desse RE.
Caso o RE esteja na situação "solicitação de despacho", o referido desbloqueio deverá ser solicitado pelo próprio exportador junto à DECEX, por meio do endereço eletrônico decex.cgex@mdic.gov.br.
Informamos que a partir de 15/11/2011, os processos encaminhados à coana com pedido de desbloqueio de RE, na situação "solicitação de despacho", serão devolvidos às unidades de origem.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA