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Exportação nº 013/2011
A partir do dia 1º de junho de 2011, para fins de recepção da declaração de exportação de café, deverá ser apresentado o certificado de origem definitivo.
Não será mais aceito documento provisório, bem como o documento intitulado "Solicitação de Emissão de Certificado de Origem de Café", em substituição ao certificado de origem definitivo e original.
O certificado de origem será assinado pela autoridade aduaneira no momento da recepção. No caso de ser necessário alterar algum dado do certificado, posteriormente à sua assinatura pela autoridade aduaneira, essa alteração pode ocorrer pela emissão de uma emenda ao certificado original ou pela emissão de novo certificado, a critério do exportador.
Se a opção for por um novo certificado, este deve ser apresentado na unidade de despacho para nova aposição de assinatura. havendo a opção pela emenda, não há necessidade de sua apresentação para a RFB.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira