Notícias
Exportação n° 024/2010
- 99122, 99123, 99124, 99125, 99127, 99128, 99129, 99130, 99131 e 99199.
- misturam-se entre si e aos grupos II, III, VI e VII; não se misturam aos grupos I e IV.
Grupo VI - códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial: 80000, 80001, 80102, 80103, 80104, 80106, 80113, 80114, 80116, 80117, 80118, 80119, 80120, 80130,
80170, 80180, 80200, 80280 e 80300.
- misturam-se entre si e aos grupos II, III, V e VII; não se misturam aos grupos I E IV.
Grupo VII - códigos de enquadramento de exportação com cobertura cambial: 81101, 81102, 81103, 81104, 81301, 81501, 81502 e 81503.
- misturam-se entre si e aos grupos II, III, IV, V e VI; não se misturam ao grupo I.
A associação do grupo IV com o VII deve ocorrer necessariamente no mesmo RE; não será permitida a associação em uma mesma DE de RE do Grupo IV com RE do grupo VII.
Para os RE criados no Sisbacen (versão anterior), permanece o disposto na notícia Siscomex exportação nº 68, de 29/4/1994.
Esta notícia entra em vigor a partir desta data, sem prejuízo do disposto no art. 190, §1º, da Portaria Secex nº 10, de 24/05/2010, com redação dada pela Portaria Secex nº 26, de 16/11/2010.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira