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Exportação n° 023/2010
Informamos que a partir da entrada em produção do Siscomex Exportação web (Novoex), o sistema passará a apresentar novas restrições para a associação de registros de exportação (RE) (criados no Novoex) a uma declaração de exportação (DE), em razão de seus respectivos enquadramentos, conforme as regras dispostas a seguir:
Grupo I - códigos de enquadramento utilizados em despacho em que não há registro dos dados de embarque: 80101, 80111, 80112, 80115, 80140, 80150, 80160, 80190, 81600, 81700, 99115 e 99121.
- não se misturam entre si; não se misturam a nenhum outro grupo.
Grupo II - códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno: 90002, 90003, 90005, 90006, 90007, 90008, 90009, 90010, 90011, 90012, 90013, 90014,
90099 e 90115.
- misturam-se entre si e aos grupos III, V, VI e VII; não se misturam aos grupos I e IV.
Grupo III - código de enquadramento de exportação sem cobertura cambial exportação temporária/reexportação de recipientes/embalagens reutilizáveis: 90001 e 99132.
- mistura-se aos grupos II, IV, V, VI e VII; não se mistura ao grupo I.
Grupo IV - código de enquadramento de Dac: 80107.
- mistura-se aos grupos III e VII; não se mistura aos grupos I, II, V e VI.
A associação do grupo IV com o VII deve ocorrer necessariamente no mesmo RE; não será permitida a associação em uma mesma DE de RE do grupo IV com RE do grupo VII.
Grupo V - códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno: 99101, 99103, 99104, 99106, 99107, 99108, 99109, 99110, 99111, 99112, 99114, 99116, 99122,
- continua na notícia Siscomex 0024/2010