Notícias
Exportação n° 005/2010
Siscomex Carga
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 09h31
Registro de ocorrência no Radar em complementação a norma de execução Coana nº 12, de 17
de outubro de 2006, art. 2º, que estabelece o registro das ocorrências verificadas no despacho de importação ou de exportação no radar, informamos que as infrações cometidas pelos intervenientes do sistema Siscomex carga também deverão ser objeto de registro no radar após a lavratura do auto de infração.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira