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Importação

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Publicado em 23/03/2022 10h38 Atualizado em 14/07/2025 09h36
    • 1. Operacionalização das operações de importação com LPCO MAPA (Notícia Siscomex Importação nº 19/2020 e IN nº 91/2020)

      Nas importações dos produtos relacionados na Notícia Siscomex Importação nº 019/2020 e na Instrução Normativa nº 91, de 18/09/2020, as empresas poderão registrar os LPCO conforme modelo de LPCO de Importação – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários​ (I00004), disponível no Módulo TA/LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. As características do Tratamento Administrativo e do respectivo modelo constam na planilha disponível em Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único de Comércio Exterior.

      O procedimento a ser realizado é o seguinte (e deve ser feito nesta ordem):

      1) registrar a LI;

      2) registrar o LPCO, informando o número da LI no campo específico;

      3) aguardar o deferimento da LI e do LPCO pelo MAPA;

      4) vincular a LI na DI.

      Desta forma, não se deve mais usar o SigVig2 para as NCM listadas. O Vigiagro, através do Portal Único, irá capturar os dados e, por meio de gerenciamento de risco, fará a análise e indicará o resultado na LI e no LPCO. Logo, há uma substituição do uso do Sigvig2 pelo LPCO, sendo mantida a necessidade dos importadores registrarem as LI no Módulo LI/Siscomex.​

      As empresas interessadas em registrar os LPCO por serviço podem consultar os endpoints do TA/LPCO no site documentação das API do Portal Único de Comércio Exterior.

    • 2. Dicas de importação (processo atual - Licença de Importação LI)

      Acesse a seção Importação » Dicas de importação.

    • 3. Novo Processo de Importação (este e os itens seguintes referem-se a importação no âmbito do Portal Único - Duimp)

      Edital de Consulta Pública Conjunta RFB/SECEX nº 1, de 20 de setembro de 2017

      Relatório Novo Processo de Importação Pre-Consulta Pública (setembro de 2017)

      Resultado consulta pública

      Relatório Novo Processo de Importação Pós-Consulta Pública (março de 2018)

      Saiba mais sobre o Programa Portal Único de Comércio Exterior

    • 4. Duimp

      Para instruções acerca da elaboração/registro de Duimp, acessar o portal da Receita Federal.

      NORMAS:

      Portaria COANA nº 77, de 26 de setembro de 2018: Estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação - Duimp.

      Instrução Normativa RFB 1.833, de 25 de setembro de 2018: Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

      API/WEBSERVICE: Operações diponíveis no momento, a partir de 19/07/2021:

      Operações para Registro:

      • Salvar dados gerais da Duimp para registro.
      • Salvar dados gerais da Duimp retificação.
      • Atualizar dados gerais da Duimp para registro ou retificação.
      • Salvar dados dos itens da Duimp para registro ou retificação.
      • Atualizar dados dos itens da Duimp para registro ou retificação.
      • Excluir dados gerais e itens da Duimp para registro ou retificação.
      • Excluir dados dos itens da Duimp para registro ou retificação.
      • Consultar valores calculados da Duimp.
      • Consultar valores calculados dos itens da Duimp.
      • Solicitar o diagnóstico da Duimp para registro ou retificação.
      • Solicitar o registro da Duimp para registro ou retificação.
      • Recuperar modelo dos dados gerais da Duimp para utilizar em novo registro ou retificação.
      • Recuperar modelo dos dados dos itens da Duimp para utilizar em novo registro ou retificação.
      • Recuperar modelo da solicitação de registro da Duimp para utilizar em novo registro ou retificação.

      Operações de Consulta:

      • Consultar os dados gerais da Duimp já registrada.
      • Consultar os dados de um item específico da Duimp já registrada.
      • Consultar os dados de uma faixa de itens da Duimp já registrada.
      • Consultar a versão vigente de uma Duimp já registrada.

      1. O CE é o Conhecimento de Embarque?

      O CE é o Conhecimento Eletrônico registrado no Sistema Mercante. Ele pode representar o BL (Bill of Lading), o HBL (House Bill of Lading) e o MBL (,Master Bill of Lading) possuindo mais informações que o documento impresso. 

      2. Quantos itens de Duimp são permitidos em uma Duimp (por tela/Web)?

      99.999.

      3. Como fica a Taxa SISCOMEX na Duimp?

      Visto que a Duimp não é composta por adições, como a DI, e sim por itens, o sistema foi programado para que os itens de Duimp que tenham características em comum sejam agrupados (ver Art. 13 da Instrução Normativa RFB 1.833 de 25 de setembro de 2018). As regras de agrupamento, seguem os mesmos princípios aplicados na DI para inserção de diferentes produtos em uma adição. Assim, criou-se uma “Adição de Duimp” somente para fins de cobrança da taxa do Siscomex.

      Compõem uma adição de Duimp os itens de Duimp que tenham em comum as seguintes características:

      I - o mesmo exportador;
      II - o mesmo fabricante;
      III - o mesmo ex-tarifário do Imposto de Importação;
      IV - a mesma aplicação e mesma condição da mercadoria;
      V - a mesma Naladi;
      VI - o mesmo método de valoração;
      VII - o mesmo Incoterm;
      VIII - o mesmo tipo de cobertura cambial;
      IX - o mesmo fundamento legal do tratamento tributário.

    • 5. Catálogo de Produtos, Operador Estrangeiro e CLASSIF

      Nota 1: para verificar a operacionalização e uso do Catálogo de Produtos, recomenda-se acessar a seção de Manuais do site SISCOMEX.

      Nota 2: consulte as perguntas frequentes neste link.

       

    • 6. Cronograma de implantação da Duimp e desligamento de DI

      O cronograma das próximas entregas da Duimp está disponível neste Portal SISCOMEX.

      Os atuais sistemas de importação permanecerão em produção até a completa implantação do Novo Processo de Importação.

    • 7. Tratamento administrativo e licença (LPCO) no novo processo de importação

      A Duimp não permite operações que exijam licença de importação (LI). A Duimp trata apenas com LPCO.

      As operações com LPCO permitidas pela Duimp serão implantadas paulatinamente. Deve-se acompanhar o item Cronograma de Implantação da Duimp.

      Quando a Duimp permitir operações sujeitas a licenciamento, será necessário um LPCO, ao invés de uma LI. O arquivo anexo indica os conceitos que orientam o tratamento administrativo e uso de LPCO no novo processo de importação.

    • 8. WEBINAR de comércio exterior realizados

      O Webinar de Comércio Exterior realizado em 29-06-2020 apresentou conceitos fundamentais do novo processo de importação.

      O Webinar de Comércio Exterior realizado em 07-06-2021 aprofundou conceitos do novo processo de importação:

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