Importação
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Operacionalização das operações de importação com LPCO MAPA (Notícia Siscomex Importação nº 19/2020 e IN nº 91/2020)
Nas importações dos produtos relacionados na Notícia Siscomex Importação nº 019/2020 e na Instrução Normativa nº 91, de 18/09/2020, as empresas poderão registrar os LPCO conforme modelo de LPCO de Importação – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários (I00004), disponível no Módulo TA/LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. As características do Tratamento Administrativo e do respectivo modelo constam na planilha disponível em Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único de Comércio Exterior.
O procedimento a ser realizado é o seguinte (e deve ser feito nesta ordem):
1) registrar a LI;
2) registrar o LPCO, informando o número da LI no campo específico;
3) aguardar o deferimento da LI e do LPCO pelo MAPA;
4) vincular a LI na DI.
Desta forma, não se deve mais usar o SigVig2 para as NCM listadas. O Vigiagro, através do Portal Único, irá capturar os dados e, por meio de gerenciamento de risco, fará a análise e indicará o resultado na LI e no LPCO. Logo, há uma substituição do uso do Sigvig2 pelo LPCO, sendo mantida a necessidade dos importadores registrarem as LI no Módulo LI/Siscomex.
As empresas interessadas em registrar os LPCO por serviço podem consultar os endpoints do TA/LPCO no site documentação das API do Portal Único de Comércio Exterior.
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Dicas de importação (processo atual - Licença de Importação LI)
Acesse a seção Importação » Dicas de importação.
- Novo Processo de Importação (este e os itens seguintes referem-se a importação no âmbito do Portal Único - Duimp)
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Duimp
Para instruções acerca da elaboração/registro de Duimp, acessar o portal da Receita Federal.
NORMAS:
Portaria COANA nº 77, de 26 de setembro de 2018: Estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação - Duimp.
Instrução Normativa RFB 1.833, de 25 de setembro de 2018: Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
API/WEBSERVICE: Operações diponíveis no momento, a partir de 19/07/2021:
Operações para Registro:
- Salvar dados gerais da Duimp para registro.
- Salvar dados gerais da Duimp retificação.
- Atualizar dados gerais da Duimp para registro ou retificação.
- Salvar dados dos itens da Duimp para registro ou retificação.
- Atualizar dados dos itens da Duimp para registro ou retificação.
- Excluir dados gerais e itens da Duimp para registro ou retificação.
- Excluir dados dos itens da Duimp para registro ou retificação.
- Consultar valores calculados da Duimp.
- Consultar valores calculados dos itens da Duimp.
- Solicitar o diagnóstico da Duimp para registro ou retificação.
- Solicitar o registro da Duimp para registro ou retificação.
- Recuperar modelo dos dados gerais da Duimp para utilizar em novo registro ou retificação.
- Recuperar modelo dos dados dos itens da Duimp para utilizar em novo registro ou retificação.
- Recuperar modelo da solicitação de registro da Duimp para utilizar em novo registro ou retificação.
Operações de Consulta:
- Consultar os dados gerais da Duimp já registrada.
- Consultar os dados de um item específico da Duimp já registrada.
- Consultar os dados de uma faixa de itens da Duimp já registrada.
- Consultar a versão vigente de uma Duimp já registrada.
1. O CE é o Conhecimento de Embarque?
O CE é o Conhecimento Eletrônico registrado no Sistema Mercante. Ele pode representar o BL (Bill of Lading), o HBL (House Bill of Lading) e o MBL (,Master Bill of Lading) possuindo mais informações que o documento impresso.
2. Quantos itens de Duimp são permitidos em uma Duimp (por tela/Web)?
99.999.
3. Como fica a Taxa SISCOMEX na Duimp?
Visto que a Duimp não é composta por adições, como a DI, e sim por itens, o sistema foi programado para que os itens de Duimp que tenham características em comum sejam agrupados (ver Art. 13 da Instrução Normativa RFB 1.833 de 25 de setembro de 2018). As regras de agrupamento, seguem os mesmos princípios aplicados na DI para inserção de diferentes produtos em uma adição. Assim, criou-se uma “Adição de Duimp” somente para fins de cobrança da taxa do Siscomex.
Compõem uma adição de Duimp os itens de Duimp que tenham em comum as seguintes características:
I - o mesmo exportador;
II - o mesmo fabricante;
III - o mesmo ex-tarifário do Imposto de Importação;
IV - a mesma aplicação e mesma condição da mercadoria;
V - a mesma Naladi;
VI - o mesmo método de valoração;
VII - o mesmo Incoterm;
VIII - o mesmo tipo de cobertura cambial;
IX - o mesmo fundamento legal do tratamento tributário. -
Catálogo de Produtos, Operador Estrangeiro e CLASSIF
Nota: para verificar a operacionalização e uso do Catálogo de Produtos, recomenda-se acessar a seção de Manuais do site SISCOMEX.
1. Catálogo de Produtos é usado também em exportação? Catálogo de Produtos é necessário para DI - Declaração de Importação?
Nenhum processo de exportação usa Catálogo de Produtos. O Catálogo de Produtos foi desenvolvido para uso exclusivo em Duimp, não se aplica a DI.
2. Tem que ser OEA para usar Catálogo de Produtos?
A funcionalidade está disponível para qualquer operador já habilitado no SISCOMEX. Recomenda-se usar primeiramente o ambiente de treinamento.
3. O Catálogo de Produtos é específico para cada CNPJ 14 dígitos (filial)?
Um item de catálogo é criado e fica disponível para uso por todas as filiais de determinado CPNJ raiz (8 dígitos).
4. Qualquer representante legal pode criar/editar o Catálogo de Produtos de uma empresa (CNPJ 8 dígitos raiz)?
O responsável legal, ao especificar os representantes legais, determina qual (ou quais) deles pode ser gestor do Catalogo de Produtos. Apenas pessoa com este perfil (Gestor do Catálogo) pode criar e editar o Catálogo de Produtos de um CPNJ 8 dígitos específico. Por meio do módulo CADINT (Cadastro de Intervenientes), no Portal Único, o responsável legal habilita os representantes ao perfil de gestor do Catálogo de Produtos.
5. Como se dará o acesso de uma Trading, que precisa informar o Catálogo de Produtos de um outro CNPJ 8 dígitos ao registrar a Duimp?
A questão está sendo analisada e será tratada em futuras atualizações do uso de Catálogo de Produtos e da Duimp
No momento, a sugestão é que o real comprador tenha seu próprio catálogo preenchido e envie para a trading um arquivo extraído do sistema incluindo todos produtos que ela queira adquirir ou encomendar. E a trading fará a importação desse arquivo para o seu próprio catálogo. Aconselha-se o uso do campo “Código interno do produto” para controle da trading de qual empresa aquele produto é referente.
6. Cada item do Catálogo de Produtos permite indicar quantos fornecedores?
É possível informar mais de um fornecedor (operador estrangeiro) para cada item de Catálogo.
Quando o importador for preencher a Duimp, deverá escolher de qual dos fabricantes/produtores estará comprando a mercadoria naquela operação, e aí escolherá um único fabricante/produtor por item de Duimp. Exemplo: se numa única operação o importador estiver comprando o mesmo produto de dois fabricantes diferentes, deverá incluir dois itens na Duimp, ambos com o mesmo código de produto, mas com fabricantes/produtores diferentes.
7. Há limite para quantidade de itens de Catálogo para um CNJ raiz (8 dígitos)?
Na prática, não. Um item de Catálogo de Produtos para cada CNPJ raiz (8 dígitos) é um número de 10 dígitos (exemplo: 0000000195).
8. O que significam os termos UNSPSC, GPC e GPC-Brick?
São codificações internacionais de produtos:
UNSPSC: United Nations Standard Products and Services Code. É uma convenção hierárquica, definida e adotada pelas Nações Unidas, de âmbito e aplicação mundial, usada para classificar todos os tipos de produtos (incluindo materiais) e serviços.
GPC: Global Product Classification. É a linguagem comum para a classificação de produtos da GS1. Ela permite que os parceiros comerciais se comuniquem de forma mais eficiente e precisa em todas as atividades de sua cadeia de suprimento. Ele faz Parte da camada de "Compartilhamento" do sistema GS1. É baseado em quatro hierarquias: Segmento, Família, Classe e Brick.
GPC-Brick: É o nível mais detalhado do sistema de classificação GPC, definido como um detalhe específico do produto.
9. O Catálogo de Produtos substituirá a NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatísticas)?
O registro de um produto no Catálogo de Produtos inclui o preenchimento de informações específicas de acordo com o código NCM. Essas informações são os Atributos. Os atributos substituirão os Destaques, a NVE e demais campos que caracterizam um produto e hoje se encontram distribuídos nos diversos formulários solicitados pelos órgãos anuentes.
10. A identificação (PN) da empresa, também terá como ser utilizada para buscar na consulta?
Sim, para isso o PN deve ser registrado no campo “Código interno do produto”.
11. O campo TIN (Trader Identification Number) é informação obrigatória. O que fazer caso no caso de o fornecedor internacional afirmar que desconhece tal numeração?
O TIN é parte da chave do registro, formado por CNPJ raiz da empresa + País de origem + TIN, portanto é obrigatório e não pode ser repetido para uma mesma empresa. A sugestão é indagar ao fornecedor internacional qual o número fiscal que ele tem registrado em seu país, e registrá-lo como TIN, pois essa é a essência deste campo. Em último caso pode-se registrar qualquer número de controle que a empresa desejar, pois essa informação não será validada, em geral.
A exceção é se o fornecedor (exportador estrangeiro) for OEA em seu país, e esse país tiver ARM (Acordo de Reconhecimento Mútuo) com o Brasil. Nesse caso, se o importador quiser se beneficiar desse acordo, o TIN registrado no Cadastro de Operadores Estrangeiros da empresa será confrontado com o número fiscal (TIN) do fornecedor que vier na lista entregue a aduana brasileira pela aduana de origem do fornecedor. Caso os números não sejam idênticos, ele não obterá os benefícios do acordo.
A Organização Mundial de Aduanas dispõe sobre como elaborar o TIN.
Observação: não confundir este TIN com o Taxpayer Identification Number (que é um número de identificação usado pelo Internal Revenue Service norte-americano, na administração de leis tributárias).
12. Quando é incluído um produto novo no catálogo via API Rest (web service), há o retorno também via API web service do código gerado pela RFB após a confirmação do cadastro?
A API Rest indica a resposta do envio do arquivo de inclusão de produtos, e esta resposta inclui o código do produto no Catálogo de Produtos (código gerado pela RFB).
13. A NFe de entrada deverá espelhar exatamente o que consta no Catálogo de Produtos? E será emitida pela Duimp?
No momento, nada muda. A NFe de entrada será emitida a parte. Naturalmente, as informações da DUIMP e NFe devem ser consistentes. Há estudos para possibilitar a automatização do preenchimento da NFe a partir das DUIMP, porém sem prazo exato em razão da complexidade.
14. Quando temos fabricante real e fabricante legal (produtos para saúde), qual o fabricante deverá ser considerado no catálogo?
O mesmo que hoje já é informado na Declaração de Importação (DI).
15. Quando faço um upload com diversos itens no catálogo, esses itens iniciam com situação "rascunho" ou "ativado"?
A situação "rascunho" ou "ativado" é uma da informações a indicar no arquivo de upload, item a item.
16. Receberei algum alerta do sistema quando for incluso ou excluído um ou mais atributos vinculados a um NCM?
Todas as noites é gerado mensagem eletrônica que fica disponível no site do Portal Siscomex (seção Integre seu sistema) com a lista completa dos atributos vinculados aos respectivos NCM. Além disso, quando um novo atributo de preenchimento obrigatório é incluído no sistema, e sendo ele de preenchimento obrigatório para determinada(s) NCM, todos os produtos catalogados com esse(s) NCM serão desativados de ofício e os representantes legais das empresas receberão uma mensagem de aviso que isso aconteceu. Dessa forma o Gestor do Catálogo da empresa deve gerar nova versão do produto, incluindo a informação requerida pelo novo atributo. Isto evita que acidentalmente uma Duimp seja registrada com um produto desatualizado.
17. Fui inserir um item no Catálogo de Produtos, e na guia "Descrição do Produto" não há nenhum atributo para selecionar. Há algo errado?
Está em progresso o Mapeamento de Atributos, Apenas quando houver vinculação dos NCM aos atributos definidos em conjunto pelas entidades de classe e pela Administração, que o Catálogo os exigirá. Não se preocupe caso não encontre atributos definidos para determinado NCM (a implantação dos atributos vinculados aos NCM ocorrerá apenas após resultado de Consulta Pública a ser divulgada neste próprio site).
18. No arquivo a subir (upload) no Catálogo de Produtos ou Operador Estrangeiro, o que é o número sequencial?
Cada produto da lista importada deverá possuir um número de sequência, que não será gravado no Catálogo e servirá tão somente para indicar, na resposta da importação dos dados, o êxito ou falha na importação do arquivo.
19. O Catálogo de Produtos substituirá os destaques hoje existentes no tratamento administrativo de importação (Licença de importação - LI)?
Os atributos substituirão os destaques. Porém, não significa que será uma substituição "de-para" exata, uma vez que o projeto Mapeamento de Atributos para definir os atributos e valores de atributos para cada NCM não foi concluído, e assim não está determinado quais valores dos atributos ocasionarão necessidade de licenciamento,
20. Inclusão ou exclusão de vínculo de um operador estrangeiro a um produto gera automaticamente nova versão do produto?
Não.
21. É possível informar "Brasil" como país de um fabricante/produtor, e vincular esse fabricante/produtor a um produto?
Há operações em que o produto importador é de origem brasileira (exemplo: reimportação,). Assim, é possível vincular um fabricante/produtor nacional ao produto.
22. Na funcionalidade de anexação de documentos no Catálogo de Produtos, quais os formatos possíveis e o limite de tamanho?
O tamanho máximo de cada arquivo é de 15 Mb.
Os formatos possíveis dos arquivos são: TAXT, RTF, DOC, DOCX, ODT, CSV, XLS, XLSX, ODS, PDF, PPT, PPTX, ODP, XML, BMP, PNG e JPG.
Documentos ilegíveis serão desconsiderados. Ao digitalizar os documentos, recomenda-se ajustar a resolução do scanner para 300 dpi.
23. No momento de registrar um Operador Estrangeiro, há o grupo de informações "Identificação Adicional", com os campos número e Agência emissora. O que é isso?
A Identificação Adicional é para informar outros identificadores, caso a empresa julgue relevante. Alguns exemplos nesta lista.
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Crononograma de implantação da Duimp e desligamento de DI
O cronograma das próximas entregas da Duimp está disponível neste Portal SISCOMEX.
Os atuais sistemas de importação permanecerão em produção até a completa implantação do Novo Processo de Importação.
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Tratamento administrativo e licença (LPCO) no novo processo de importação
A Duimp não permite operações que exijam licença de importação (LI). A Duimp trata apenas com LPCO.
As operações com LPCO permitidas pela Duimp serão implantadas paulatinamente. Deve-se acompanhar o item Cronograma de Implantação da Duimp.
Quando a Duimp permitir operações sujeitas a licenciamento, será necessário um LPCO, ao invés de uma LI. O arquivo anexo indica os conceitos que orientam o tratamento administrativo e uso de LPCO no novo processo de importação.
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WEBINAR de comércio exterior realizados
O Webinar de Comércio Exterior realizado em 29-06-2020 apresentou conceitos fundamentais do novo processo de importação.
O Webinar de Comércio Exterior realizado em 07-06-2021 aprofundou conceitos do novo processo de importação:
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Operacionalização das operações de importação com LPCO MAPA (Notícia Siscomex Importação nº 19/2020 e IN nº 91/2020)