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8. Regras de Origem
8.1. O que são regras de origem?
As regras de origem são disposições que deverão ser cumpridas para se determinar o país de origem de uma mercadoria. O país de origem será aquele em que a mercadoria foi obtida, produzida ou elaborada segundo as regras de origem estabelecidas. Podem ser classificadas em duas categorias: Regras de Origem Preferenciais e Regras de Origem Não Preferenciais.
8.2. Qual a diferença entre normas de origem preferenciais e as normas de origem não preferenciais?
As normas de origem preferenciais são regulamentos que são negociados entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio, cujo objetivo principal é assegurar que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos. Os elementos principais das regras de origem são: critérios de origem, condições de expedição e de transporte e provas documentais.
Dentro das regras de origem preferenciais também se encontram as Regras de Origem relacionadas a regimes comerciais autônomos, que visam facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e favorecer o desenvolvimento dos países que mais necessitam, ou seja, os países de menor desenvolvimento. Neste caso, o sistema é unilateral, ou seja, as preferências comerciais são concedidas sem reciprocidade, como por exemplo nos Sistemas Gerais de Preferência (SGP).
As normas de origem não preferenciais são um conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral, utilizados pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Esta categoria abrange todas as regras de origem utilizadas em instrumentos não preferenciais de política comercial, como na aplicação de: tratamento de nação mais favorecida, direitos antidumping e direitos compensatórios, salvaguardas, exigências de marcação de origem, restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias, estatísticas e compras do setor público, entre outros.
8.3. Por que as regras de origem são necessárias?
O objetivo principal das Regras de Origem é estabelecer as condições de produção para que um produto possa ter acesso às preferências tarifárias negociadas em um Acordo, além de ser comercializado ao amparo de todas as outras facilidades e obrigações previstas no Acordo.
Com as Regras de Origem é possível estabelecer tratamentos diferenciados para os produtos dos países membros do Acordo Comercial. Isso favorece o comércio entre os países membros e evita triangulação de produtos produzidos por países não participantes do Acordo.
8.4. Onde encontro as normas de origem do Acordo?
As Regras de Origem de um Acordo Comercial estão dispostas no texto do Acordo (artigo, capítulo, seção etc).
Informações sobre as regras de origem dos Acordos dos quais o Brasil faz parte podem ser obtidas no Portal SISCOMEX disponível em https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/acordos-comerciais
8.5. Como se dá a comprovação de origem das mercadorias beneficiadas pelo Acordo?
A comprovação de origem das mercadorias beneficiadas por um Acordo se dá mediante a apresentação da prova de origem, que pode ser uma declaração ou um certificado de origem.
O certificado de origem é o documento que atesta a origem da mercadoria, geralmente emitido pela autoridade competente para tal ou sua delegada, esse documento chancela que os produtos nele relacionados foram produzidos em consonância com as regras de origem especificadas no Acordo. Para tanto, o certificado de origem deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo.
A declaração de origem tem a mesma função do certificado, porém é emitido pelo próprio produtor ou exportador da mercadoria.
8.6. O que é acumulação de origem?
Acumulação de origem é o princípio que permite aos produtores de um país membro de um acordo, ao determinar a origem de sua mercadoria final, considerar como originários os insumos originários de outros países membros ou não do Acordo, a depender do alcance do dispositivo previsto na norma do mesmo.
8.7. Qual autoridade responsável pela emissão de Certificado de Origem preferencial (CO) no Brasil?
No Brasil, a autoridade responsável pela emissão de Certificados de Origem Preferenciais é a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia. A emissão de CO é feita por entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem Preferenciais no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é parte.
A lista com o nome das entidades autorizadas a emitir CO estão disponíveis no sítio eletrônico deste Ministério https://www.gov.br/mdic/pt-br/images/REPOSITORIO/secex/gab/portarias_secex_2019/Portariaa_SECEXa_039a_2019.pdf.