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6. Sistemas Gerais de Preferência
6.1. O que é o Sistema Geral de Preferências (SGP)?
O Sistema Geral de Preferências (SGP) foi idealizado no âmbito da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento) para facilitar o acesso das mercadorias de países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo nos mercados dos países desenvolvidos.
Por meio do SGP, certos produtos, originários e procedentes de países beneficiários, recebem tratamento tarifário preferencial (redução ou isenção do imposto de importação) nos mercados dos países outorgantes desse programa: Austrália, Canadá, Belarus, Cazaquistão, Rússia, Estados Unidos, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Suíça, Turquia e União Europeia.
O SGP possui as seguintes características:
- Unilateral e não recíproco: os outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem, contudo, obter o mesmo tratamento em contrapartida;
- Autônomo: cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de preferências (redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão do benefício, tais como Regras de Origem;
- Temporário: cada esquema é válido por um prazo determinado, mas, historicamente, os outorgantes têm sempre renovado seus esquemas;
- Autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da “Cláusula de Habilitação”, por tempo indeterminado.
A OMC mantém uma base de dados de arranjos preferenciais de comércio que pode ser consultada para mais informações sobre cada programa, inclusive os países favorecidos. Por sua vez, a UNCTAD compila, em sua página oficial, manuais explicativos dos respectivos esquemas preferenciais, bem como lista consolidada de países beneficiários.
Países que outorgam o benefício ao Brasil:
- Austrália
- Estados Unidos (em processo de renovação)
- Noruega
- Nova Zelândia
- Suíça
Informações adicionais sobre o SGP podem ser encontradas aqui.
6.2. O que é o Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC)?
Criado em 1988, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC) estabelece concessões tarifárias entre países em desenvolvimento com o intuito de promover o comércio entre países da África, Ásia e América Latina.
O texto completo do Acordo SGPC, inclusive o anexo IV, com as concessões de cada membro, está disponível na coleção de tratados da Organização das Nações Unidas. As listas de concessões estão disponíveis em português no Anexo do Decreto nº 194/1991, de 21 de agosto de 1991, que internalizou o acordo no Brasil.
Durante a Segunda Rodada de Negociações, realizada em novembro de 1991, foi aprovada a adesão do Mercosul como bloco, com uma lista única de concessões dos quatro Estados Partes (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai). A decisão foi internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 5.106, de 15 de junho de 2004. Esse instrumento contém a lista de concessões tarifárias do Mercosul, que passou a integrar o Anexo IV do Acordo sobre o SGPC, apenso ao Decreto nº 194/91, em substituição à lista individual do Brasil.
Atualmente, o SGPC conta com os seguintes participantes: Argélia, Argentina, Bangladesh, Benin, Bolívia, Camarões, Chile, Colômbia, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Cuba, Egito, Equador, Filipinas, Gana, Guiana, Guiné, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Líbia, Malásia, Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai), Marrocos, México, Moçambique, Myanmar, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Peru, Singapura, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Venezuela, Vietnã e Zimbábue.
As preferências tarifárias outorgadas e concedidas ao Brasil pelo SGPC podem ser encontradas aqui.