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Cotas de importação
Cotas de Importação: Conforme o inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2023, compete à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX estabelecer critérios de distribuição, administração e controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação.
As cotas tarifárias de importação vigentes estão relacionadas a seguir:
Acompanhamento das Cotas de Importação: Com o objetivo de dar maior publicidade e transparência no que se refere ao controle das cotas de importação vigentes, respeitado o caráter sigiloso de alguns dados, o DECEX divulga tabela contendo informações acerca dos produtos de que tratam os artigos 23 e 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023.
Em relação aos produtos que possuem cota tarifária devido a Acordos no âmbito da ALADI (cotas de importação ALADI), a tabela apresenta o código do Acordo e o país para o qual foi outorgada margem de preferência, o código NALADI/SH, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida, conforme Tabelas disponibilizadas no Anexo I da Portaria SECEX nº 249, de 2023.
Em relação aos produtos com reduções tarifárias ao amparo das Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX), a tabela apresenta código NCM (e EX, se houver), base legal, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida. A cota concedida corresponde ao montante global para o qual a CAMEX reduziu temporariamente a alíquota do imposto de importação. A cota consumida resulta da soma das quantidades apresentadas nas licenças de importação deferidas pelo DECEX ao amparo da respectiva Resolução GECEX/CAMEX e em portarias SECEX específicas sobre o assunto.
O conteúdo da tabela é atualizado periodicamente, de modo que os operadores de comércio exterior possam acompanhar o controle das cotas de importação vigentes. A tabela é de caráter meramente informativo e não substitui os textos legais. Cabe aos operadores observar a existência ou alteração de legislação posterior à data da versão indicada na tabela.
Importante ressaltar que a cota consumida que consta na tabela se refere ao montante verificado na data de atualização. Tendo em vista o dinamismo das operações de importação, a cota consumida pode sofrer variações decorrentes de novos deferimentos. Em caso de restabelecimento de saldo, o montante publicado observará o disposto no art. 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023.
Destaque-se, ainda, que a data de fim da vigência mencionada na tabela corresponde ao prazo final que o importador possui para utilizar a LI deferida ao amparo da respectiva cota, ou seja, para vincular a LI a uma DI e iniciar o despacho aduaneiro.
As informações estão disponibilizadas nas tabelas de acompanhamento das cotas de importação:
Distribuição de volume estornado em Cota de Importação: Conforme § 3º do artigo 24 da Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, periodicamente, o Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX publica informações sobre o reestabelecimento de saldo de cotas de importação decorrentes de cancelamentos, vencimentos de prazos para despacho, substituições ou indeferimentos de montantes previamente alocados em processos de licenciamento de importação (§§1º e 3º do artigo 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023).
A tabela a seguir apresenta informações sobre a NCM e o Ex, se houver, o número da Resolução GECEX que concedeu a cota de importação, número da Portaria SECEX que estabeleceu os critérios de distribuição da cota de importação, o montante estornado, o período de referência e a data em que ocorrerá o estorno.
Relatórios mensais: Visando proporcionar informações qualificadas e disponibilizando uma maior transparência sobre as cotas tarifárias de importação administradas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), respeitado o sigilo legal incidente sobre alguns dados, foi iniciada a divulgação de relatórios detalhados acerca da utilização dessas cotas de importação.
Os critérios adotados para a seleção das cotas objeto dos relatórios serão os seguintes:
1) cotas que tiveram, no mínimo, 50 % de consumo (anuência DECEX deferida); e
2) cotas nas quais pelo menos 4 empresas importadoras foram contempladas.
A partir do momento em que uma cota atinge os dois critérios acima mencionados, os dados de utilização correspondentes serão atualizados a cada mês, referente ao período compreendido entre o início de vigência da cota e o último dia do mês anterior, encerrando-se a divulgação dos relatórios no mês seguinte ao do final de vigência da respectiva cota.
O relatório apresenta: a) as “Informações gerais” de cada cota de importação, b) as “LIs registradas no período”, com indicação da sua situação no momento da extração do relatório, além da quantidade na unidade de concessão da cota; c) os “Importadores”, considerando a atividade econômica principal e o porte da empresa, e o “País de origem” das mercadorias que apresentam LIs válidas, cuja anuência foi aprovada pelo Decex.
RELATÓRIOS MENSAIS
- Relatórios mensais das cotas tarifárias de importação (Maio de 2024)
- Relatórios mensais das cotas tarifárias de importação (Junho de 2024)
- Relatórios mensais das cotas tarifárias de importação (Agosto de 2024)
Cota tarifária de importação de veículos eletrificados (NCM 8703.40.00; 8703.60.00; 8703.80.00 e 8704.60.00)
2. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 328/2024, em ordem alfabética: (Clique aqui)
Cota tarifária de importação de células fotovoltaicas (NCM 8541.43.00)
2. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 327, de 2024, em ordem alfabética: (Clique aqui)
Cota tarifária de importação – setor siderúrgico – Portaria Secex nº 324/2024 (NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7305.11.00 e 7305.12.00) e Portaria Secex nº 357/2024 (7304.19.00 e 7306.19.00)
1. Regramento aplicável, conforme Portaria Secex nº 324/2024;
2. Regramento aplicável, conforme Portaria Secex nº 357/2024;
3. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º e inciso I do art. 2º da Portaria Secex nº 324, de 28 de maio de 2024, em ordem alfabética: (Clique Aqui);
4. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º e art. 2º da Portaria Secex nº 357, de 16 de outubro de 2024, em ordem alfabética: (Clique Aqui);
5. Acompanhamento da utilização semanal da cota de importação (atualizado em: 16/12/2024)
6. Relatórios de utilização da cota - primeiro quadrimestre (01.06.2024 a 30.09.2024)
(*) Importante ressaltar que a cota consumida que consta na tabela se refere ao montante verificado na data de atualização, ou seja, o total licenciado até a data de atualização. Tendo em vista o dinamismo das operações de importação, a cota consumida pode sofrer variações decorrentes de novos deferimentos, cancelamentos posteriores de LI, deferimento de LI substitutivas a menor, entre outros, que ocasionarão a alteração no montante entre os períodos publicados.
NCM 0303.53.00 - Relação de empresas (cota proporcional)
NCM 1001.19.00 e 1001.99.00 – Relação de empresas (cota proporcional) - 2024
NCM 3808.91.95 - Relação de empresas (cota proporcional)