Importação
-
-
Sistemas
Acesso aos sistemas de importação
-
Legislação Básica
Conheça a legislação aplicável ao comércio exterior dos órgãos anuentes.
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX): a principal norma de importação é a Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023.
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): lista os principais atos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil relacionados às atividades de importação.
-
Mais Informações
Perguntas Frequentes de Importação
Painéis Licenciamento de Importação SECEX: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos relativos à atuação da SECEX como anuente em Licenças de Importação.
Painéis Licenciamento de Importação de Órgãos Anuentes: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos relativos à atuação dos Órgãos como anuentes em Licenças de Importação (exceto SECEX e SUFRAMA).
-
Serviços associados
Despachos de Operações de Comércio Exterior: agendamento de atendimentos individualizados realizados por técnicos da Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) a empresas que apresentem dúvidas referentes a casos concretos relacionados às competências da Subsecretaria, com posterior avaliação desses atendimentos pelos usuários.
Eventos: divulgação dos seminários de operações de comércio exterior.
-
Canais de Atendimento
Comex Responde: serviço de informação virtual do Governo Federal que atende consultas e dúvidas relativas ao comércio exterior.
Central de Serviços Serpro: canal de atendimento para usuários dos produtos e serviços do Serpro
Em caso de erros ou falhas apresentados nos módulos de LI e DI, o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro disponibiliza os seguintes canais para diagnóstico e correção:
- Formulário: http://www.serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/servicos-do-comercio-exterior
- Email: css.serpro@serpro.gov.br
- Telefone: 0800-978-2331
Demais dúvidas relacionadas ao novo processo de importação (se sobre o atual processo de importação) podem ser enviadas ao correio eletrônico decex.coimp@mdic.gov.br
Dúvidas sobre o atual processo de importação envolvendo importação de material usado ou de bens sujeitos ao exame de similaridade podem ser enviadas para o endereço eletrônico decex.usim@mdic.gov.br
-
Cotas de importação
Cotas de Importação: Conforme o inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2023, compete à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX estabelecer critérios de distribuição, administração e controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação.
As cotas tarifárias de importação vigentes estão relacionadas a seguir:
Acompanhamento das Cotas de Importação: Com o objetivo de dar maior publicidade e transparência no que se refere ao controle das cotas de importação vigentes, respeitado o caráter sigiloso de alguns dados, o DECEX divulga tabela contendo informações acerca dos produtos de que tratam os artigos 23 e 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023.
Em relação aos produtos que possuem cota tarifária devido a Acordos no âmbito da ALADI (cotas de importação ALADI), a tabela apresenta o código do Acordo e o país para o qual foi outorgada margem de preferência, o código NALADI/SH, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida, conforme Tabelas disponibilizadas no Anexo I da Portaria SECEX nº 249, de 2023.
Em relação aos produtos com reduções tarifárias ao amparo das Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX), a tabela apresenta código NCM (e EX, se houver), base legal, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida. A cota concedida corresponde ao montante global para o qual a CAMEX reduziu temporariamente a alíquota do imposto de importação. A cota consumida resulta da soma das quantidades apresentadas nas licenças de importação deferidas pelo DECEX ao amparo da respectiva Resolução GECEX/CAMEX e em portarias SECEX específicas sobre o assunto.
O conteúdo da tabela é atualizado periodicamente, de modo que os operadores de comércio exterior possam acompanhar o controle das cotas de importação vigentes. A tabela é de caráter meramente informativo e não substitui os textos legais. Cabe aos operadores observar a existência ou alteração de legislação posterior à data da versão indicada na tabela.
Importante ressaltar que a cota consumida que consta na tabela se refere ao montante verificado na data de atualização. Tendo em vista o dinamismo das operações de importação, a cota consumida pode sofrer variações decorrentes de novos deferimentos. Em caso de restabelecimento de saldo, o montante publicado observará o disposto no art. 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023.
Destaque-se, ainda, que a data de fim da vigência mencionada na tabela corresponde ao prazo final que o importador possui para utilizar a LI deferida ao amparo da respectiva cota, ou seja, para vincular a LI a uma DI e iniciar o despacho aduaneiro.
As informações estão disponibilizadas nas tabelas de acompanhamento das cotas de importação:
Distribuição de volume estornado em Cota de Importação: Conforme § 3º do artigo 24 da Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, periodicamente, o Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX publica informações sobre o reestabelecimento de saldo de cotas de importação decorrentes de cancelamentos, vencimentos de prazos para despacho, substituições ou indeferimentos de montantes previamente alocados em processos de licenciamento de importação (§§1º e 3º do artigo 24 da Portaria SECEX nº 249, de 2023).
A tabela a seguir apresenta informações sobre a NCM e o Ex, se houver, o número da Resolução GECEX que concedeu a cota de importação, número da Portaria SECEX que estabeleceu os critérios de distribuição da cota de importação, o montante estornado, o período de referência e a data em que ocorrerá o estorno.
Relatórios mensais: Visando proporcionar informações qualificadas e disponibilizando uma maior transparência sobre as cotas tarifárias de importação administradas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), respeitado o sigilo legal incidente sobre alguns dados, foi iniciada a divulgação de relatórios detalhados acerca da utilização dessas cotas de importação.
Os critérios adotados para a seleção das cotas objeto dos relatórios serão os seguintes:
1) cotas que tiveram, no mínimo, 50 % de consumo (anuência DECEX deferida); e
2) cotas nas quais pelo menos 4 empresas importadoras foram contempladas.
A partir do momento em que uma cota atinge os dois critérios acima mencionados, os dados de utilização correspondentes serão atualizados a cada mês, referente ao período compreendido entre o início de vigência da cota e o último dia do mês anterior, encerrando-se a divulgação dos relatórios no mês seguinte ao do final de vigência da respectiva cota.
O relatório apresenta: a) as “Informações gerais” de cada cota de importação, b) as “LIs registradas no período”, com indicação da sua situação no momento da extração do relatório, além da quantidade na unidade de concessão da cota; c) os “Importadores”, considerando a atividade econômica principal e o porte da empresa, e o “País de origem” das mercadorias que apresentam LIs válidas, cuja anuência foi aprovada pelo Decex.
RELATÓRIOS MENSAIS
- Relatórios mensais das cotas tarifárias de importação (Maio de 2024)
- Relatórios mensais das cotas tarifárias de importação (Junho de 2024)
- Relatórios mensais das cotas tarifárias de importação (Agosto de 2024)
Cota tarifária de importação de veículos eletrificados (NCM 8703.40.00; 8703.60.00; 8703.80.00 e 8704.60.00)
2. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 328/2024, em ordem alfabética: (Clique aqui)
Cota tarifária de importação de células fotovoltaicas (NCM 8541.43.00)
2. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 327, de 2024, em ordem alfabética: (Clique aqui)
Cota tarifária de importação – setor siderúrgico – Portaria Secex nº 324/2024 (NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7305.11.00 e 7305.12.00) e Portaria Secex nº 357/2024 (7304.19.00 e 7306.19.00)
1. Regramento aplicável, conforme Portaria Secex nº 324/2024;
2. Regramento aplicável, conforme Portaria Secex nº 357/2024;
3. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º e inciso I do art. 2º da Portaria Secex nº 324, de 28 de maio de 2024, em ordem alfabética: (Clique Aqui);
4. Relação das empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º e art. 2º da Portaria Secex nº 357, de 16 de outubro de 2024, em ordem alfabética: (Clique Aqui);
5. Acompanhamento da utilização semanal da cota de importação (atualizado em: 11/11/2024)
(*) Importante ressaltar que a cota consumida que consta na tabela se refere ao montante verificado na data de atualização, ou seja, o total licenciado até a data de atualização. Tendo em vista o dinamismo das operações de importação, a cota consumida pode sofrer variações decorrentes de novos deferimentos, cancelamentos posteriores de LI, deferimento de LI substitutivas a menor, entre outros, que ocasionarão a alteração no montante entre os períodos publicados.
NCM 0303.53.00 - Relação de empresas (cota proporcional)
NCM 1001.19.00 e 1001.99.00 – Relação de empresas (cota proporcional) - 2024
NCM 3808.91.95 - Relação de empresas (cota proporcional)
-
Tratamento Administrativo na Importação
Para saber se a operação terá necessidade de autorização para a importação ser concluída, consulte os "Simuladores de Importação" ou a página "Tratamento Administrativo de Importação".
-
Material usado e similaridade
Atenção
Informamos que a última Consulta Pública do ano será publicada em 13/12/2024. A primeira consulta do próximo ano, por sua vez, será publicada em 10/01/2025.
Informamos que os Capítulos I e II da Portaria Secex nº 23/2011, que tratam da importação de bens usados e sujeitos ao exame de similaridade, foram revogados pela PORTARIA SECEX Nº 249, DE 4 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU em 07/07/2023 e que entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
Para os pedidos de licença de importação sujeitos à análise do Decex deverão ser respeitadas as regras estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais, de que trata o art. 22 da Portaria Secex nº 249/2023 (3ª edição, conforme Portaria Secex nº 302, de 5 de março de 2024 - DOU 07/03/2024).
Painéis Material Usado e Similaridade: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos do resultado dos processos de consulta pública relativos à importação de materiais usados e de bem sujeitos a exame de similaridade.
APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL PARA FINS DE IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS OU SUJEITOS AO EXAME DE SIMILARIDADE
Conforme disposto no artigo 21, incisos II e III, da Portaria Secex nº 249/2023, as importações sujeitas a prévio exame de similaridade (Decreto-Lei 37/66) e as importações de bens de capital e suas partes, peças e acessórios quando na condição de usados, conforme relação constante do Anexo V da referida Portaria, estão sujeitas a licenciamento não-automático.
Tais importações estão sujeitas, ainda, à apuração de produção nacional, nos termos do artigo 41 da Portaria Secex nº 249/2023.
Consulta Pública nº 46, de 14 de Novembro de 2024
O Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, de acordo com o artigo 41 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, torna público os pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos a exame de similaridade, relacionados no link abaixo.
1. Conforme o artigo 41, § 1º, da referida Portaria, as manifestações sobre a existência de produção nacional dos bens em questão ou de bens capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, da Secretaria de Comércio Exterior - Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Mdic, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Consulta, por meio de formulário próprio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
2. Conforme o artigo 41, § 2º, da Portaria Secex nº 249/2023, tais manifestações devem estar acompanhadas de catálogos técnicos ou memoriais descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes ao cumprimento dos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, sem os quais não será caracterizada a existência de produção nacional.
Consulta Pública nº 46, de 14/11/2024 (Prazo para contestação: 17/12/2024) - (Catálogos CP 46 - parte 1) (Catálogos CP 46 - parte 2)
Relação dos resultados das apurações de produção nacional
O Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, de acordo com artigo 42 da Portaria Secex nº 249/2023, torna pública a relação dos resultados das apurações de produção nacional no link abaixo.
Relação dos resultados das apurações de produção nacional (inclui os resultados da CP nº 40/24) (atualizada em 19/11/2024)
Consultas Públicas em aberto
Consulta Pública nº 41, de 18/10/2024 (Prazo para contestação: 19/11/2024) - (Catálogos CP 41 - parte 1) (Catálogos CP 41 - parte 2)
Consulta Pública nº 42, de 22/10/2024 (Prazo para contestação: 21/11/2024) - (Catálogos CP 42)
Consulta Pública nº 43, de 25/10/2024 (Prazo para contestação: 27/11/2024) - (Catálogos CP 43 - parte 1) (Catálogos CP 43 - parte 2) (Catálogos CP 43 - parte 3)
Consulta Pública nº 44, de 01/11/2024 (Prazo para contestação: 03/12/2024) - (Catálogos CP 44 - parte 1) (Catálogos CP 44 - parte 2) (Catálogos CP 44 - parte 3) (Catálogos CP 44 - parte 4)
Consulta Pública nº 45, de 08/11/2024 (Prazo para contestação: 10/12/2024) - (Catálogos CP 45 - parte 1) (Catálogos CP 45 - parte 2)
Catálogos de Consultas Públicas já encerradas
Consulta Pública nº 25, de 28/06/2024 - (Catálogos CP 25 - parte 1) (Catálogos CP 25 - parte 2) (Catálogos CP 25 - parte 3)
Consulta Pública nº 26, de 05/07/2024 - (Catálogos CP 26 - parte 1) (Catálogos CP 26 - parte 2) (Catálogos CP 26 - parte 3)
Consulta Pública nº 27, de 12/07/2024 - (Catálogos CP 27)
Consulta Pública nº 28, de 19/07/2024 - (Catálogos CP 28 - parte 1) (Catálogos CP 28 - parte 2)
Consulta Pública nº 29, de 22/07/2024 - (Catálogos CP 29)
Consulta Pública nº 30, de 26/07/2024 - (Catálogos CP 30 - parte 1) (Catálogos CP 30 - parte 2) (Catálogos CP 30 - parte 3)
Consulta Pública nº 31, de 09/08/2024 - (Catálogos CP 31 - parte 1) (Catálogos CP 31 - parte 2) (Catálogos CP 31 - parte 3) (Catálogos CP 31 - parte 4)
Consulta Pública nº 32, de 16/08/2024 - (Catálogos CP 32 - parte 1) (Catálogos CP 32 - parte 2)
Consulta Pública nº 33, de 23/08/2024 - (Catálogos CP 33 - parte 1) (Catálogos CP 33 - parte 2) (Catálogos CP 33 - parte 3)
Consulta Pública nº 34, de 30/08/2024 - (Catálogos CP 34 - parte 1) (Catálogos CP 34 - parte 2) (Catálogos CP 34 - parte 3) (Catálogos CP 34 - parte 4 )
Consulta Pública nº 35, de 06/09/2024 - (Catálogos CP 35 - parte 1) (Catálogos CP 35 - parte 2) (Catálogos CP 35 - parte 3) (Catálogos CP 35 - parte 4 )
Consulta Pública nº 36, de 13/09/2024 - (Catálogos CP 36 - parte 1) (Catálogos CP 36 - parte 2)
Consulta Pública nº 37, de 20/09/2024 - (Catálogos CP 37 - parte 1) (Catálogos CP 37 - parte 2)
Consulta Pública nº 38, de 27/09/2024 - (Catálogos CP 38 - parte 1) (Catálogos CP 38 - parte 2) (Catálogos CP 38 - parte 3)
Consulta Pública nº 39, de 04/10/2024 - (Catálogos CP 39 - parte 1) (Catálogos CP 39 - parte 2)
Consulta Pública nº 40, de 11/10/2024 - (Catálogos CP 40 - parte 1) (Catálogos CP 40 - parte 2) (Catálogos CP 40 - parte 3 ) (Catálogos CP 40 - parte 4)
-
Manual de Procedimentos Operacionais
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (3ª edição, conforme Portaria Secex nº 302, de 5 de março de 2024 - DOU 07/03/2024)
-
Sistemas