Habilitações de servidores no SISCOMEX - SECEX
HABILITAÇÕES EFETUADAS PELA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
1) Habilitação para acesso de servidores públicos de órgãos intervenientes nos módulos do SISCOMEX necessários à operacionalização e à gestão de tratamentos administrativos
a) Anexo I da Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020
b) Preencha a versão editável do formulário e envie por e-mail para a Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS).
c) Os servidores dos órgãos públicos que atuam nas operações de comércio exterior devem acessar a ÁREA DOS ANUENTES para obter mais instruções
d) Os Gestores dos Órgãos Anuentes devem preencher o Anexo VII e enviá-lo por e-mail para a Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS), conforme § 5º do artigo 6º da Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020, cuja versão editável encontra-se neste link.
2) Habilitação para a integração entre os módulos do SISCOMEX necessários à operacionalização e à gestão de tratamentos administrativos e sistemas informatizados dos órgãos intervenientes
a) Anexo II da Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020
b) Preencha a versão editável do formulário e envie por e-mail para a Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS)
3) Habilitação para acesso a ferramentas de controle gerencial dos dados operacionais das exportações e importações brasileiras de servidores dos órgãos intervenientes
a) Anexo III da Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020
b) Preencha a versão editável do formulário e envie por e-mail para a Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS)
4) Habilitação de cadastradores dos servidores públicos das Secretarias de Estado de Fazenda para consulta aos dados dos sistemas NOVOEX e DRAWBACK com base no Acordo de Cooperação Técnica nº 60/2023: preencher e assinar o formulário (versão editável), enviando-o por meio de Ofício assinado pelo Secretário de Fazenda ou Economia do Estado para o e-mail da Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS)
5) Habilitação para servidores públicos da Receita Federal para consulta nos sistemas NOVOEX e DRAWBACK: preencher o formulário e enviá-lo assinado por e-mail para a Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS)
6) Habilitação de instituições financeiras para consultas de RE no NOVEX, com fins de análise de crédito e desempenho exportador, visando contratos de câmbio, financiamento, etc.: solicitar por e-mail à Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS)
Obs.: os termos de responsabilidade devem ser enviados preenchidos e assinados, podendo ser assinatura eletrônica do GOV.BR.
HABILITAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Notícia SISCOMEX Exportação 105/2018: está disponível no Portal Único de Comércio Exterior, na opção “Acesso Público”, a consulta completa à Declaração Única de Exportação por meio do número da DU-E combinado com a chave de acesso da DU-E (chave esta gerada automaticamente pelo sistema no momento do registro da DU-E). Desse modo, não é mais necessária a habilitação para o perfil “Instituição Financeira”, uma vez que todas as funcionalidades desse acesso estão implementadas no Acesso Público.