Drawback
Instituído por meio do art. 78, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e regulamentado e aperfeiçoado por normas posteriores, o drawback é um regime aduaneiro especial, que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como incentivo às exportações brasileiras, ao possibilitar a redução dos custos de industriallização de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Há três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos. As duas primeiras são administradas pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex, ao passo que a terceira é de competência da Receita Federal do Brasil – RFB.
A modalidade suspensão consiste na suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou via importação, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado. Nesta modalidade, que é a mais utilizada no Brasil, a empresa beneficiária assume o compromisso de exportar os bens produzidos a partir dos insumos adquiridos ao amparo do regime, nas condições e prazos definidos na legislação. A modalidade suspensão compreende, também, os regimes atípicos de Drawback para a Industrialização de Embarcações e Drawback para Fornecimento no Mercado Interno em Decorrência de Licitações, que são operacionalizados no chamado 'Módulo Azul".
A modalidade isenção possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.
A modalidade restituição trata da restituição dos tributos pagos na importação de insumo importado e utilizado na produção de bem exportado. Esta modalidade, na prática, está extinta, de modo que, atualmente, o regime de drawback compreende basicamente as modalidades suspensão e isenção.
Drawback Suspensão Integrado: registro e acompanhamento de Atos Concessórios de Drawback da modalidade suspensão.
Drawback Isenção: registro e acompanhamento de Atos Concessórios de Drawback da modalidade isenção.
Drawback Suspensão – Módulo Azul: registro e acompanhamento dos regimes atípicos especiais de Drawback para a Industrialização de Embarcações e Drawback para Fornecimento no Mercado Interno em Decorrência de Licitações.
Manuais Drawback: Suspensão: objetiva auxiliar as empresas a melhor entender as operações abrangidas pelo regime de drawback, na modalidade suspensão. O manual reproduz as telas do sistema para cada tipo de operação e lista os procedimentos a serem adotados pelas empresas usuárias do regime. Isenção: objetiva instruir o usuário em todas as etapas, desde a criação do Ato Concessório e o cadastramento dos documentos vinculados (NF, DI, RE e DU-E) até a utilização do benefício por meio da reposição. Além disso, há informações sobre carregamento de documentos em lote, funcionalidades existentes, anexação de documentos e personalização do sistema.
O Programa OEA-Integrado SECEX é regulamento pelas Portarias Conjuntas RFB/SECINT ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e Portaria SECEX nº 107, de 19 de agosto de 2021. Oferece benefícios na operação dos regimes aduaneiros especiais de drawback, para empresas que estejam previamente certificadas como OEA Conformidade, no Programa OEA da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966: norma instituidora do regime de drawback.
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009: define regras gerais do regime de drawback na modalidade suspensão.
Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010: define regras gerais do regime de drawback na modalidade isenção.
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro): Define regras e procedimentos relativos ao regime de drawback e confere à RFB e à Secex a competência para disciplinar, em ato conjunto e no âmbito de suas competências, as modalidades suspensão e isenção.
Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022: disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.
Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020: dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.
Convênio ICMS 27/1990: dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior mo regime de drawback integrado suspensão, e estabelece normas para o seu controle - alterado pelo Convênio ICMS 48, de 25 de abril de 2017.
4. Serviços em regimes aduaneiros especiais de industrialização para exportação
Análise da prática internacional relativa à inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de industrialização para exportação: Estudo de benchmarking internacional realizado com o objetivo de verificar a prática de inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de processamento para exportação. O trabalho foi realizado no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica entre o MDIC e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tendo como escopo as 20 (vinte) maiores economias do mundo. Observação: os 15 (quinze) Memorandos de Pesquisa referentes ao estudo constam neste link.
Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback: alteração de titularidade de AC nos casos de sucessão legal ou entre filial/matriz, no caso de sucessão da beneficiária do ato (art. 24 e art. 69 da Portaria SECEX 44/2020).
Despacho de operações: agendamento de atendimento virtual com a equipe técnica do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX). Os atendimentos relativos a operações de exportação e drawback são realizados semanalmente às quartas-feiras, de forma virtual, e a solicitação deve ser feita até a sexta-feira anterior.
Dúvidas gerais sobre o regime e o sistema
O canal adequado para dirimir dúvidas gerais referentes ao regime de drawback é o Comex Responde.
Para dúvidas relacionadas às regras e características do regime, o usuário deverá preencher o formulário informando o Assunto Geral “Exportação” e o Assunto Específico “Drawback – operações” ou “Drawback – regras e procedimentos”, conforme o caso.
Para dúvidas relacionadas aos sistemas de drawback – Drawback Integrado, Drawback Isenção e Drawback Suspensão (módulo Azul) –, o usuário deverá selecionar o Assunto Geral “Sistemas e ferramentas de apoio” e o Assunto Específico “Siscomex Drawback”.
Dúvidas sobre operações em curso
Dúvidas relacionadas a atos concessórios já registrados podem ser enviadas diretamente à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP), por meio do correio eletrônico institucional decex.coexp@mdic.gov.br.
Dúvidas sobre o acesso e outros aspectos técnicos dos sistemas
Em caso de erros ou falhas apresentados pelos sistemas de drawback, o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro disponibiliza os seguintes canais para diagnóstico e correção:
- Central de Acionamento SERPRO
- Email: css.serpro@serpro.gov.br
- Telefone: 0800 9782331
a. Painéis Drawback: Painéis Drawback: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos relativos à participação do regime de drawback no comércio exterior brasileiro.
b. Relatórios de dados consolidados
2024: Janeiro; Fevereiro; Março; Abril; Maio; Junho; Julho; Agosto.
2023 - 2022 - 2021 - 2020 - 2019 - 2018 - 2017 - 2016 - 2015 - 2014.
c. Relatórios de movimento drawback
Movimento drawback Suspensão: 2017 a 2023
Movimento drawback Suspensão por NCM: 2017 a 2023.
d. Empresas beneficiárias do regime: 2015 a 2023.
8. Incentivos, renúncias, benefícios e imunidades
Com a edição da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, a Receita Federal disponibilizou, em seu Portal na Internet, os valores de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Em relação aos regimes aduaneiros especiais de drawback, as informações constam nos Anexos III e IV.
9. Seminários públicos contendo assunto drawback
a. I Webinar de Operações de Comercio Exterior - 29/06/2020.
b. II Webinar de Operações de Comércio Exterior - 07/06/2021.
c. III Webinar de Operações de Comércio Exterior - 31/05/2022.
d. Os regimes de Drawback na Zona Franca de Manaus - 21/06/2022.
e. Programa OEA-Integrado SECEX: Drawback tipo genérico - 05/09/2023.