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ANM adota Certificado do Processo de Kimberley Digital
A Agência Nacional de Mineração passou a emitir o Certificado do Processo de Kimberley por meio eletrônico (CPK Digital). O documento é a identidade dos diamantes brutos e permite a entrada e saída do mineral no país. O novo formato traz mais celeridade ao processo: o prazo de expedição que levava, em média, até um mês pode ser reduzido a dois dias, segundo estimativa da ANM.
“Este procedimento representa um expressivo avanço, proporcionando mais segurança e celeridade à emissão do CPK, nos colocando como um dos países pioneiros na informatização dentre os países signatários do Processo de Kimberley”, explica o superintendente de Produção Mineral da ANM, José Antônio do Santos.
Os diamantes só podem ser exportados ou importados acompanhados do CPK. No território brasileiro, este documento é emitido exclusivamente pela ANM com as assinaturas do diretor-geral, do superintendente de Produção Mineral e do gerente regional do estado que exporta o produto. A informatização elimina a tramitação física de documentos entre as unidades e a sede.
Identidade – O CPK foi instituído no Brasil em 2003 (Lei N°10.743/2003) e é um mecanismo internacional que evita que diamantes ilegais participem do financiamento de conflitos armados. O certificado informa a fonte e a origem do minério e funciona como uma identidade. Ao todo, 75 países participam do acordo do comércio, com objetivo de promover a paz, a segurança internacional e a proteção da indústria legal de diamantes.
A notícia foi publicada em 13/12/2019 na página da Agência Nacional de Mineração (ANM).