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Banco Mundial destaca política comercial brasileira no combate à Covid-19
Banco Mundial acaba de lançar um documento que ressalta o papel do comércio internacional na mitigação dos impactos do coronavírus. A instituição argumenta que a manutenção dos fluxos de comércio será crucial para o suprimento de itens médicos e alimentos — e portanto limitar impactos negativos sobre empregos e nível de pobreza em escala global.
Intitulado The World Bank Trade and Covid-19 Guidance Note: Managing Risk and Facilitating Trade in the Covid-19 Pandemic, o compêndio relaciona um conjunto de boas políticas públicas que ajudam a mitigar os efeitos da pandemia.
O trabalho do Banco Mundial coloca o Brasil como “Exemplo 1” no quadro “Melhores Práticas em Lidar com a Covid-19”. A publicação destaca as políticas de redução tarifária, facilitação de comércio e agilização alfandegária adotadas pelo governo brasileiro como exemplos que devem ser seguidos.
O Banco Mundial se refere a medidas como a Resolução No. 17 (de 17 de março de 2020) do Ministério da Economia (Camex), que reduziu a zero o Imposto de Importação de produtos médicos e hospitalares para o combate ao coronavírus.
A Resolução também determina que órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações adotem tratamento prioritário à liberação das mercadorias. Desde 17 de março, o governo brasileiro já implementou medidas de política comercial que reduziram a zero tarifas de importação de 136 itens para o enfrentamento à Covid-19.
Para a íntegra do documento do Banco Mundial e das medidas de política comercial do governo brasileiro, acesse:
>> https://www.worldbank.org/en/topic/trade/brief/trade-and-covid-19
>> http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020-248564246
>> http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-22-de-25-de-marco-de-2020-249807290
>> http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-23-de-25-de-marco-de-2020-249807449
>> http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-28-de-1-de-abril-de-2020-251062799