GI-CEX
GI-CEX
O Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX) tem como atribuição identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior e propor medidas para detectar e coibir infrações à legislação de comércio exterior. Em sendo o caso, o Grupo pode estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a obtenção de informações com vistas ao cumprimento de sua atribuição.
O GI-CEX foi instituído por meio da publicação da Portaria Conjunta nº 22676, de 22 de outubro de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 17, de 12 de setembro de 2023, tendo como membros representantes da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e da Receita Federal do Brasil (RFB).
Apresentação de denúncias de infração à legislação de comércio exterior ao GI-CEX deverão ser submetidas da seguinte forma:
• Protocolo no Serviço Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. Caso ainda não seja usuário indicamos o acesso ao link https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1.
• Feito o cadastro como usuário externo do SEI, para a realização de sua denúncia será necessária a abertura de um processo SEI, categorizado como restrito, com a seguinte indicação:
- “Tipo de Processo”: “Protocolização de documentos para a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)”;
- “Especificação”: “Denúncia – Grupo de Inteligência do Comércio Exterior (GI-CEX)”;
- “Nível de Acesso”: “Restrito”;
- “Hipótese Legal”: “Sigilo Empresarial”.
Neste processo deverão ser apensados os documentos pertinentes, que também deverão estar categorizados como restritos. No caso de dúvidas de como proceder, sugerimos consultar a “Cartilha do Usuário Externo do SEI/ME”, ou entrar em contato com sei@economia.gov.br.