Exigência de licenciamento não automático para importações com suspeitas de práticas ilegais
Exigência de licenciamento não automático para importações com suspeitas de práticas ilegais
O art. 43 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho 2023, autoriza o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), mediante utilização de gestão de riscos, a adotar o regime de licenciamento não automático para importações realizadas por empresas sobre as quais pairem suspeitas de práticas ilegais. Nesse sentido, em casos de indícios de infração à legislação de comércio exterior vinculados a condições comerciais declaradas no processo de importação, o mecanismo busca averiguar a autenticidade, a veracidade e a exatidão das informações e documentos apresentados pelos importadores na fase prévia ao despacho aduaneiro.
Visando promover transparência relativamente à atuação da Secex no combate a condutas irregulares na importação, o Decex disponibiliza, mensalmente, informações sobre os processos de licenciamento de importação abertos para essa finalidade, respeitado o sigilo legal aplicável. Serão divulgadas informações abrangendo o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos, a quantidade de pedidos licença de importação (LI) registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a situação dessas solicitações e os volumes físicos (em quilogramas) envolvidos.
Cabe destacar que, em conformidade com o sigilo legal e a proteção da privacidade das empresas (Constituição Federal arts. 5º, X e XII e 145, §1º; Código Tributário Nacional, arts. 198 e 199; Lei 12.527/2011, arts. 4º, IV, 6, III e 31; e Decreto nº 7.724/2012, arts. 5º, §2º e 6º, I.), as informações serão apresentadas somente nas situações em que existam, no mínimo, 4 (quatro) importadores investigados em cada um dos produtos monitorados.
Confira aqui as informações sobre os processos de licenciamento de importação relacionados com o combate a práticas ilegais (até novembro de 2024) (clique aqui)