Colfac
As Colfac (Comissões Locais de Facilitação de Comércio) são subcolegiados integrantes do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), de acordo com o disposto no inciso II do art. 9º do Decreto nº 10.373, de 26 de maio de 2020, que têm o objetivo de promover:
I - a discussão de propostas de aprimoramento dos procedimentos relativos à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias; e
II - a participação colaborativa entre intervenientes no comércio exterior e órgãos e entidades públicos nos processos de implementação de medidas e de iniciativas de facilitação do comércio.
Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/SDA/Anvisa nº 61/2021, são competências das Colfac:
I - resolver situações e problemas locais que afetam procedimentos relativos à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio, em porto, aeroporto ou ponto de fronteira terrestre;
II - propor ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac) medidas de facilitação da gestão do comércio exterior;
III - implementar diretrizes e decisões do Confac;
IV - enviar relatórios e atas das suas reuniões ao Confac; e
V - estabelecer calendário de atividades para cada mês.
Em síntese, as Colfac constituem um foro de discussões entre o setor público e privado, para a identificação de gargalos nas operações de importação, exportação e trânsito, bem como de propostas para aprimoramento dos procedimentos aduaneiros, visando à facilitação do comércio exterior.
A partir publicação da Portaria Conjunta RFB/SDA/Anvisa nº 61/2021, foram estabelecidas Colfac nas 29 Alfândegas da Receita Federal do Brasil. As reuniões ocorrem trimestralmente, no mínimo, e em regra são abertas ao público. Normalmente participam representantes da Receita Federal, Anvisa, Mapa, importadores, exportadores, recintos em que são realizados os despachos aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior. Clique aqui para conhecer as datas das diversas reuniões planejadas para o ano.
Os intervenientes do comércio exterior e representantes dos órgãos e entidades públicos podem enviar sugestões de assunto, a ser incluído na pauta da reunião, para a caixa corporativa da respectiva Colfac. Para informações sobre os endereços das caixas corporativas, clique aqui.