Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC)
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Sobre
Criado em 1988, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC) estabelece concessões tarifárias entre países em desenvolvimento com o intuito de promover o comércio entre países da África, Ásia e América Latina.
O texto completo do Acordo SGPC, inclusive o anexo IV, com as concessões de cada membro, está disponível na coleção de tratados da Organização das Nações Unidas. As listas de concessões estão disponíveis em português no Anexo do Decreto nº 194/1991, de 21 de agosto de 1991, que internalizou o acordo no Brasil.
Durante a Segunda Rodada de Negociações, realizada em novembro de 1991, foi aprovada a adesão do Mercosul como bloco, com uma lista única de concessões dos quatro Estados Partes (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai). A decisão foi internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 5.106, de 15 de junho de 2004. Esse instrumento contém a lista de concessões tarifárias do Mercosul, que passou a integrar o Anexo IV do Acordo sobre o SGPC, apenso ao Decreto nº 194/91, em substituição à lista individual do Brasil.
Atualmente, o SGPC conta com os seguintes participantes: Argélia, Argentina, Bangladesh, Benin, Bolívia, Camarões, Chile, Colômbia, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Cuba, Egito, Equador, Filipinas, Gana, Guiana, Guiné, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Líbia, Malásia, Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai), Marrocos, México, Moçambique, Myanmar, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Peru, Singapura, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Venezuela, Vietnã e Zimbábue.
As preferências tarifárias outorgadas e concedidas ao Brasil pelo SGPC podem ser encontradas na seção de Preferências Tarifárias do SISCOMEX.
Mais informações sobre o SGPC podem ser encontradas na página da UNCTAD.
A Rodada São Paulo
Durante a XI UNCTAD, ocorrida no Brasil em 2004, foi lançada a Terceira Rodada de Negociações do SGPC, batizada de Rodada São Paulo, com o objetivo de ampliar o escopo e aprofundar as preferências tarifárias do esquema. A Rodada São Paulo contou com a participação dos sócios do Mercosul e de sete outros países em desenvolvimento: Coreia do Sul, Cuba, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Marrocos.
Concluída na Reunião Ministerial de Foz do Iguaçu, em dezembro de 2010, essa Rodada logrou alcançar os resultados mais ambiciosos do SGPC, prevendo margens de preferência significativas para uma ampla gama de produtos. O Protocolo da Rodada São Paulo estabeleceu margens de preferência de 20% na tarifa aplicada para os produtos constantes da lista de concessões de cada participante, as quais deveriam alcançar pelo menos 70% das linhas tarifárias não duty free do país. O Protocolo prevê a participação de outros países signatários do SGPC, desde que sejam cumpridas as condições de acesso a mercado acordadas na rodada.
No dia 14 de outubro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União o Decreto Legislativo nº 145/2022, que aprovou o texto do Protocolo da Rodada São Paulo do SGPC, e em 23 de janeiro de 2023, o governo brasileiro depositou junto ao Secretariado da UNCTAD o instrumento de ratificação do Protocolo da Rodada São Paulo. Esse Protocolo entrará em vigor para os países que o ratificarem quando ao menos quatro signatários depositarem seu instrumento de ratificação. Até o presente, Cuba, Índia e Malásia, além de Argentina e Uruguai, no Mercosul, já o fizeram. A ratificação dos quatro membros do Mercosul é considerada como uma única ratificação para efeitos da entrada em vigor do Protocolo
Rodada São Paulo - Listas de ofertas individuais (ainda em fase de ratificação):
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Como obter o benefício
Os benefícios aos exportadores brasileiros são obtidos por meio de margem de preferência percentual outorgada pelos países participantes, aplicáveis sobre a tarifa alfandegária em vigor no país importador, para os produtos constantes da sua lista de concessões.
Os produtos incluídos nas listas de concessões do Acordo são suscetíveis de tratamento preferencial se satisfizerem as Regras de Origem e estiverem acompanhados do Certificado de Origem do SGPC, emitido pelas Federações das Indústrias credenciadas pelo Governo brasileiro.
As regras de origem aplicáveis estão descritas no Decreto nº 194/1991, de 21 de agosto de 1991, que internalizou o acordo no Brasil. Assim, para obter o tratamento preferencial do programa, é necessário seguir os seguintes passos:
- O país importador deve ser participante do SGPC e deve ter ratificado o acordo;
- Verificar se o produto é beneficiado pelo país importador e, caso positivo, qual a margem de preferência (ver listas de concessões de cada participante, no Anexo IV do Decreto nº 194);
- O produto deve ser originário do país beneficiário exportador, conforme as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante (Anexo II do Decreto);
- O produto deve ser transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país participante importador (ver definição de transporte direto no Anexo II);
- Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGPC, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do certificado de origem – SGPC, conforme disposto na Seção XXI da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Somente poderá efetuar a emissão de certificado de origem preferencial, no âmbito dos acordos comerciais em que o Brasil é parte, a Confederação Nacional da Indústria ou entidades a ela filiadas.
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Textos e outros documentos do acordo
Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991 - Promulga o SGPC;
Decreto Legislativo nº 98, de 25 de março de 1991 - Aprova o texto do SGPC;
Circular SECEX nº 48, de 20 de agosto de 1996 – Torna pública a Lista de Concessões Tarifárias outorgadas pelo Brasil, transposta para a NCM.
Decreto nº 5.106, de 15 de junho de 2004 - Publica lista de concessões tarifárias do Mercosul no âmbito do SGPC, em substituição à lista individual do Brasil contida no anexo IV do Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991.
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