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A Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) é o maior bloco de integração da América Latina. Instituída pelo Tratado de Montevidéu 1980 (TM80), instrumento assinado em 12 de agosto de 1980 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 87.054, de março de 1982, a Aladi é sucessora da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (Alalc), organização que existiu entre 1960 e 1980.
Com uma abordagem mais pluralista, flexível e convergente do que sua antecessora, a Aladi busca dar continuidade ao processo de integração econômica da região, por meio da promoção de uma grande área de preferências tarifárias entre seus países membros, processo que tem como objetivo de longo prazo o estabelecimento, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano.
Em seu processo de integração, os países membros da Aladi levam em conta os seguintes objetivos:
Informações adicionais sobre a Aladi podem ser consultadas na página eletrônica da organização: <www.aladi.org>.
Os membros originários da Aladi (ou seja, os que assinaram o Tratado de Montevidéu em 1980) são: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Desde então, a Associação recebeu a adesão de dois outros países como membros plenos: Cuba, em 1999, e Panamá, em 2012.
Em 2011, foi aprovado o ingresso da Nicarágua, país que se encontra em processo de cumprimento dos requisitos necessários para se tornar membro pleno da Associação.
Dessa forma, atualmente a Aladi é formada por treze países, os quais são classificados em três categorias, de acordo com suas características econômico-estruturais:
Para o cumprimento de seus objetivos, a Aladi prevê os seguintes mecanismos entre seus integrantes:
Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04
O Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 (APTR 04), firmado em 27 de abril de 1984, estabeleceu a Preferência Tarifária Regional (PTR), por meio da qual os países membros da Aladi outorgam preferências tarifárias fixas entre si, tendo como referência as tarifas em vigor para terceiros países. As concessões recíprocas também levam em consideração as diferentes categorias de países em termos de nível de desenvolvimento econômico relativo, bem como outros critérios específicos (como a condição de país mediterrâneo, compartilhada por Bolívia e Paraguai).
APTR NO 04 PREFERÊNCIAS OUTORGADAS E RECEBIDAS |
PAÍS BENEFICIÁRIO↓ | |||||
PMDER Mediterrâneos | PMDER | PDI | PDI | Demais | ||
PAÍS OUTORGANTE↓ | Bolívia,
Paraguai |
Equador | Chile, Colômbia, Cuba, Panamá, Uruguai, Venezuela | Peru | Argentina, Brasil, México | |
Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo (PMDER) Mediterrâneos | Bolívia,
Paraguai |
24% | 20% | 12% | 6% | 8% |
Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo (PMDER) | Equador | 24% | - | 12% | 6% | 8% |
Países de Desenvolvimento Intermediário (PDI) | Chile, Colômbia, Cuba, Panamá, Uruguai, Venezuela | 34% | 28% | 20% | 10% | 12% |
PDI que não internalizou o 2ºProtocolo Adicional ao APTR 04 | Peru | 15% | 14% | 10% | - | 6% |
Demais | Argentina, Brasil, México | 48% | 40% | 28% | 14% | 20% |
O Acordo permite que os países membros excluam determinados produtos da aplicação da PTR, o que é feito por meio de listas de exceções nacionais. O número máximo de exceções a que cada país membro tem direito foi determinado segundo a categoria econômica do país no âmbito da organização.
Cabe assinalar que as listas de exceções de cada país foram originalmente definidas na nomenclatura Naladi/NCCA 1983. Para facilitar as consultas dos operadores, disponibilizam-se as listas vertidas para NALADI SH 1996 e NALADI SH 2017, em exercício de transposição realizado pela Secretaria Geral da Aladi. Nesse sentido, as preferências constantes das listas têm caráter indicativo. Em caso de dúvidas, a validação do tratamento preferencial deve ser realizada com base na cobertura prevista na versão original em Naladi NCCA 1983.
Acordos de Alcance Regional (AAR)
Os Acordos de Alcance Regional são aqueles dos quais participam a totalidade dos países membros da Aladi. Os principais acordos desse tipo são:
Acordos de Alcance Parcial (AAP)
Os Acordos de Alcance Parcial abrangem diferentes subtipos de acordos, cujos principais são:
Os Acordos de Complementação Econômica (ACEs) têm por objetivo impulsionar o desenvolvimento dos países membros da Aladi por meio de compromissos que promovem a complementaridade de seus sistemas produtivos. A progressiva multilateralização de tais compromissos aprofundam o processo de integração regional.
Os ACEs conferem grande flexibilidade ao processo de integração regional. Tais acordos podem abranger todo o universo tarifário e promover a completa desgravação tarifária de todos os produtos abrangidos. Podem, ainda, abranger apenas parte do universo tarifário ou estabelecer, apenas, preferências tarifárias fixas. Nesse sentido, os ACEs comportam desde simples acordos bilaterais até sistemas de integração sub-regionais, como o Mercosul e a Comunidade Andina das Nações.
Os países membros da Aladi podem firmar acordos de alcance parcial com países não membros da organização e com outras áreas de integração econômica, com base nos artigos 25 e 27 do TM80.
O Artigo 25 dispõe sobre os acordos de alcance parcial firmados pelos países membros da Aladi com outros países e áreas de integração da América Latina, ao passo que o Artigo 27 prevê a conclusão de acordos de alcance parcial pelos países membros da Aladi com outros países em desenvolvimento ou respectivas áreas de integração econômica fora da América Latina.
Em ambos os casos, as concessões que os países membros outorguem não serão extensivas aos demais países membros, salvo aos países de menor desenvolvimento econômico relativo (Bolívia, Equador e Paraguai).
Atualmente, o Brasil participa dos seguintes acordos subscritos ao amparo do Artigo 25 do TM80: o AAP.A25 TM nº 38, entre Brasil, Guiana e São Cristóvão e Névis, e o AAP.A25 TM nº 41, entre Brasil e Suriname.
Outros acordos
Além das modalidades acima destacadas, a Aladi conta com acordos de escopos mais específicos, cujos conteúdos, em geral, foram sendo contemplados posteriormente pelos Acordos de Complementação Econômica. Entre esses outros tipos de acordos, podem ser mencionados os Acordos de Renegociação do Patrimônio Histórico (AAP.R), os Acordos Comerciais (AAP.C), os Acordos Agropecuários (AAP.AG), os Acordos de Promoção do Comércio (AAP.PC) e os Acordos de outro tipo (AAP.A14TM).