O Programa Portal Único de Comércio Exterior
Objetivos | DU-E | Duimp | Benefícios
1 O Programa Portal Único do Comércio Exterior
A criação do Programa Portal Único de Comércio Exterior – Portal Siscomex é uma iniciativa do Governo Federal com vistas a reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras. Foi lançado em 2014 com o objetivo de atender com mais eficiência as demandas do comércio exterior brasileiro de hoje e dos próximos anos, de modo a fazer com que o Siscomex se mantenha uma ferramenta efetiva. Os principais objetivos do Programa são reformular os processos de exportações e importações, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.
São objetivos gerais do Programa Portal Único:
- Redução do tempo das operações, por meio da simplificação e aumento de eficiência e da celeridade processual;
- Maior transparência e previsibilidade nos processos de exportação e importação.
Para alcançá-los, busca-se, por meio dos Novos Processos de Exportação e Importação:
- Acesso simplificado às normas que regem as exportações e importações brasileiras;
- Eficiência processual, com base, por exemplo, em paralelização de etapas;
- Anexação eletrônica de documentos;
- Obtenção centralizada de autorizações, certificações e licenças para exportar ou importar;
- Solicitação de informações uma única vez e distribuição aos órgãos competentes;
- Coordenação e harmonização da atuação dos órgãos de governo;
- Atuação com base gestão de riscos.
Para tanto, o Programa Portal Único de Comércio Exterior tem três pilares:
1.1 Integração
Com base no Decreto nº 8.229 de 2014, 22 órgãos de governo integram a iniciativa do Programa Portal Único, coordenada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da Economia. O compartilhamento de informações sobre os processos entre os intervenientes permitiu identificar as necessidades mútuas das partes envolvidas trazendo maior economia e previsibilidade aos operadores.
Ademais, a cooperação do setor privado, o principal beneficiário, com o Programa tem sido fundamental. Seus diferentes atores têm participado em todas as etapas, desde o mapeamento e construção das propostas para os novos processos até os teste e feedback sobre as ferramentas de TI desenvolvidas.
1.2 Redesenho dos Processos
Na revisão dos processos de exportação e importação, mapearam-se as ineficiências dos processos e respectivas propostas de melhoria segundo o ponto de vista de representantes de diversas categorias de profissionais do comércio exterior (exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, dentre outros). Com a identificação dos gargalos e das oportunidades de melhorias, buscou-se a máxima eficiência e a eliminação de etapas e exigências redundantes ou atualmente desnecessárias.
A revisão dos processos se deu em parceria com o setor privado, seguindo as seguintes etapas:
- Mapeamento e análise dos processos então em vigor;
- Elaboração e validação de proposta para os novos processos; e
- Implantação gradual.
Buscou-se compreender o papel dos atores, o encadeamento das atividades, desde a intenção de exportar e importar até a entrega da mercadoria e o fluxo das informações. Detalhou-se também a atuação e necessidades de informação de 16 órgãos anuentes, da RFB (órgão responsável pelo controle aduaneiro), e dos fiscos estaduais.
1.3 Tecnologia da Informação
Para implantar os novos processos tem-se empregado os mais modernos recursos tecnológicos. Várias novas ferramentas estão sendo desenvolvidas utilizando a Metodologia Ágil a fim de melhor gerir esses processos. Adicionalmente, alguns sistemas existentes passaram por evoluções e soluções de integração, de modo a permitir que determinado dado já coletado fosse compartilhado com os demais que dele necessitem.
1.3.1 Abordagem Single Window
O Portal Único foi concebido na abordagem Single Window, utilizada por diversos países e recomendada internacionalmente para o desenvolvimento de soluções de comércio exterior. Seu estabelecimento tem sido amplamente considerado como medida de facilitação essencial para um sistema de comércio exterior moderno e competitivo.
Com base nessa abordagem, o Programa Portal Único de Comércio Exterior objetiva a criação de um sistema de tecnologia da informação mediante o qual os operadores e intervenientes do comércio exterior poderão encaminhar documentos ou dados exigidos pelo governo para exportação e importação, ou trânsito de bens a um único ponto de entrada acessível por meio da Internet: o Portal Siscomex.
Pelo novo sistema, as informações e documentos enviados são distribuídos eletronicamente, de modo padronizado e harmonizado, aos órgãos e entidades da Administração Pública que os demandem. Após a análise dos documentos ou dados recebidos, os órgãos e entidades participantes notificam os operadores privados no comércio exterior do resultado dessa análise por meio do próprio Portal. Uma vez que dados ou documentos já tenham sido recebidos pelo Portal Siscomex, os mesmos dados ou documentos serão compartilhados pelos órgãos, de modo a minimizar a prestação repetida de informações em documentos de papel ou sistemas diversos.
As informações recebidas por meio do Portal Siscomex conformam um banco de dados unificado do comércio exterior, sendo compartilhadas com os órgãos e entidades da Administração Pública participantes, no limite de suas respectivas competências. Esse compartilhamento permite ações de auditoria, melhor gerenciamento de riscos e a formação de estatísticas e índices de desempenho.
O acesso de usuários ao Portal Siscomex se dá mediante assinatura digital e certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O Portal Siscomex permitirá, futuramente, o envio e recepção de documentos digitais firmados por assinatura digital, eliminando o papel.
2 Objetivos do Programa Portal Único do Comércio Exterior
2.1 Redução de prazos
Estima-se que a redução dos prazos tenha um impacto transformador no comportamento das empresas frente ao comércio exterior, com consequências profundas para a atração de investimentos, a inserção do Brasil nos mercados globais e a expansão das exportações brasileiras. O objetivo é reduzir prazos e, consequentemente, os custos das exportações e importações, melhorar o ambiente de negócios e aumentar a competitividade do Brasil no mercado internacional. As metas de redução inicialmente estabelecidas foram:
Além de eliminar documentos e a prestação de dados redundantes por parte dos operadores, o Novo Processo de Exportações reduziu as etapas processuais e, consequentemente, os tempos para as exportações. O aproveitamento automático de dados das Notas Fiscais eletrônicas trouxe facilidade no preenchimento de declarações de exportação e maior agilidade no despacho aduaneiro. A adoção de novo sistema de controle de cargas de exportação aproximou a atuação governamental da gestão logística, melhorando a eficiência no embarque de mercadorias para o exterior.Com a implantação do Novo Processo de Exportações, 100% implantado em outubro de 2018, a primeira meta já foi superada.
Busca-se também possibilitar que, quando inspeções por mais de um órgão forem necessárias para a liberação de uma mesma carga, essas ocorram de forma coordenadas e conjuntas. Assim, se reduzirão os prazos para a liberação de mercadorias, custos de armazenagem e de movimentação nos recintos e os riscos de danos às mercadorias, visto que as cargas serão abertas e manipuladas apenas uma vez.
2.2 Transparência e Previsibilidade
O Portal está sendo desenvolvido com base na Metodologia Ágil de software e tem sido implantado por meios de entregas graduais e progressivas.
Em consonância com artigo 1º do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) sobre Publicação e disponibilidade de informações, a primeira entrega foi a página eletrônica Portal Siscomex, que permite acessar, em um único lugar:
- O Portal e outros sistemas de comércio exterior (em processo de integração);
- Notícias Siscomex Importação/Exportação e notícias sobre comércio exterior e avanços do Programa PCE;
- Todas as legislações que dão suportem aos controles exercidos pelos órgãos governamentais; e
- Serviços como:
- O Comex Responde, serviço de solução de dúvidas, pelos próprios órgãos competentes, sobre assuntos relativos ao comércio exterior.
- Simuladores Públicos dos tratamentos das operações pela Administração Pública.
Com o Programa Portal Único de Comércio Exterior, todas as exigências, licenças ou autorizações diretamente incidentes sobre operações de comércio deverão ser demandadas aos operadores por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. Assim, ao acessar o Portal Siscomex, os intervenientes privados nas operações de comércio exterior terão conhecimento de todos os requisitos que deverão cumprir para concluir suas operações. Com a disponibilização de toda informação necessária em um único local, diminuem-se os custos para a sua obtenção. Com a segurança de que todas as exigências são por meio do Siscomex, as operações se tornam mais previsíveis e seguras.
A integração da atuação e dos sistemas dos órgãos intervenientes também permite a organização mais precisa do conjunto de informações relativas a operações de comércio exterior. Com base nessas informações organizadas, novos índices e indicadores de desempenho dos intervenientes de comércio exterior serão criados, de modo a permitir aos usuários avaliar a eficiência da atuação de cada ator nos processos. A existência de gargalos será evidenciada, permitindo ações corretivas tempestivas.
Por fim, disponibilizou-se também, um Ambiente de Validação, que simula o funcionamento do novo sistema, lançado em 20/dez/2016, trazendo maior transparência e parceria com o setor privado. Ele possibilita aos operadores:
- Realizar seus testes e treinamentos;
- Validar a adequabilidade e a segurança das soluções desenvolvidas;
- Iniciar a adaptação de seus sistemas para integração ao Portal Único;
- Sugerir aprimoramentos e reportar eventuais falhas e inconsistências do sistema.
2.3 Status do Programa
2.3.1 DU-E - Declaração Única de Exportação (Em produção)
O Novo Processo de Exportações está 100% implantado, trazendo simplificação que proporciona maior eficiência, previsibilidade e redução de custos para os operadores.
O Novo Processo de Exportação promoveu:
- Eliminação de documentos → Declaração Única de Exportação (DU-E);
- Integração com a Nota Fiscal eletrônica;
- 60% de redução no preenchimento de dados (de 98 para 36 dados);
- Automatização da conferência de informações;
- Etapas paralelas: celeridade processual;
- Licenciamentos abrangentes a mais de uma operação;
- Transferência de controles que ocorrem de forma prévia e durante a operação para controle a posteriori; e
- Novo Sistema de Controle de Carga e Trânsito Único.
A consolidação do Registro de Exportação e da Declaração de Exportação em um único documento e integração e reaproveitamento de diversas informações da Nota Fiscal (classificação e descrição das mercadorias, quantidades, dentre outras) reduziram drasticamente os dados a serem preenchidos pelos exportadores.
Com a integração da atuação dos órgãos anuentes, surgiram diversas oportunidades de automação de etapas processuais, com ganhos de tempo significativos. A mudança dos fluxos processuais do modelo sequencial atual para um modelo paralelo trouxe novos ganhos de tempos, pois etapas independentes podem ser realizadas ao mesmo tempo ao invés de se guardar a conclusão de uma para o início de outra.
Além disso, também está sendo desenvolvido o novo Sistema de Controle de Carga e Trânsito Único independente do modal de transporte, que controlará o estoque dos recintos, a averbação com base nos volumes transportados, entre outros.
Também haverá a possibilidade de obtenção de licenciamentos, certificados e permissões para mais de uma operação, o que viabiliza a redução de controles a cada saída de mercadoria.
Por fim, a disponibilidade tempestiva de informação de qualidade para os órgãos intervenientes no comércio exterior permitirá que controles hoje realizados de forma prévia ou durante as operações migrem para momentos à posteriori – a partir 2019.
Mesmo com o Novo Processo de Exportação completamente operacional desde em outubro de 2018, continua-se trabalhando no aprimoramento do sistema e de processos para garantir um melhor aproveitamento das soluções já entregues.
Estão disponíveis para os operadores de comércio exterior os ambientes de treinamento e de produção do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. Para conhecer o fluxograma do novo processo, consulte os Anexo I, Anexo II, Anexo III. O processo de exportação foi redesenhado, simplificado e construído em estreita parceria com o setor privado.
2.3.2 Duimp - Declaração Única de Importação (Em andamento - Projeto-piloto)
Assim como as mudanças ocorridas na operacionalização das exportações brasileiras, o Novo Processo de Importação, que já foi objeto de consulta pública e está em desenvolvimento, também trará simplificação e maior eficiência, previsibilidade e redução de custos para seus atores, tanto públicos como privados.
Esse promoverá:
- Criação da Declaração Única de Importação (Duimp), que substituirá as atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI);
- Possibilidade de registro da declaração e gerenciamento de riscos antecipados;
- Único local para a solicitação de licenças de importação;
- Possibilidade de concessão de licenças para mais de uma operação;
- Inspeção dos órgãos anuentes com base nos dados da Duimp e gerenciamento de riscos;
- Janela Única de Inspeção para atuação de todos os órgãos.
As atuais DI e DSI serão consolidadas na Declaração Única de Importação, que poderá ser registrada antes mesmo da chegada da mercadoria do Brasil, antecipando-se a análise de riscos da operação e procedimentos a ela relacionados.
Ademais, a inspeção dos órgãos anuentes com base nos dados da Duimp permitirá a paralelização de processos e da atuação dos órgãos intervenientes nas importações.
Com base no princípio de entregas graduais e progressivas, que vem norteando o desenvolvimento e implantação do Portal Único de Comércio Exterior, a primeira fase do Novo Processo de Importações configura Projeto-piloto que abrange operações realizadas por empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) - categorias Pleno e C2 - e importadores que operem por conta e ordem dessas empresas, via modal marítimo, com recolhimento integral de tributos e que não necessitem de licença de importação.
Dentre as novidades disponibilizadas no piloto, destacam-se a extensão dos benefícios de OEA para importações promovidas por agentes que atuem por conta e ordem de empresas com tal certificação e a implementação do Catálogo de Produtos, ferramenta que permitirá ao importador descrever, de maneira padronizada, as características de sua mercadoria, o que facilita o reaproveitamento de informações para transações futuras, diminui a quantidade de erros de preenchimento nas declarações e agiliza a análise das operações por parte da Administração Pública.
Quando completamente implantado, o Novo Processo de Importação gerará a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre administração pública e sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, proporcionando maior competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.
3 Principais benefícios do Portal Único
Em resumo, os principais benefícios dos novos processos são:
- A criação da Declaração Única de Exportação (DU-E) e da Declaração Única de Importação (Duimp), com substituição de documentos redundantes e redução na prestação de informações;
- Integração da DU-E com a Nota Fiscal eletrônica, permitindo alimentação automática dos dados, a integridade das informações, menor possibilidade de erros e maior facilidade em comprovar as exportações;
- Redução e otimização de etapas manuais de conferência de dados e documentos para cada operação por meio do uso de tecnologias automatizadas;
- Possibilidade de anuências abrangentes a mais de uma operação, o que viabiliza a redução de controles operação a operação;
- Possibilidade de realização simultânea dos controles aduaneiros e não aduaneiros das mercadorias, em detrimento de etapas sequenciais;
- Uso intensivo de gerenciamento de riscos;
- Integração dos sistemas e processos de comércio exterior e centralização da comunicação entre operadores privados e órgãos e entidades do governo em um único local; e
- Melhoria contínua da governança dos controles das operações de comércio exterior, com base em atuação coordenada e harmonizada.
Essas mudanças levam a redução dos tempos e dos custos correlatos nas operações de comércio exterior, aumentando a competitividade e inserção internacional das empresas brasileiras, possibilitando sua maior colaboração para a economia nacional.
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