Cronograma de implementação
O Programa Portal Único de Comércio Exterior preza por entregas rápidas e progressivas de soluções que agreguem valor aos setores privado e público. Decidiu-se, portanto, utilizar a metodologia ágil de desenvolvimento de software para garantir a agilidade das implantações e a aderência das soluções às necessidades dos usuários.
As entregas relacionadas abaixo são previsões levantadas no evento chamado de descoberta (Inception), comum à metodologia ágil. Logo, pode haver mudanças de planos e prazos, pois o conhecimento e a complexidade sobre os produtos entregues (Release) são aprimorados no decorrer do desenvolvimento das soluções (Sprint).
Esta página será atualizada tempestivamente sempre que houver alterações no cronograma de entregas.
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Próximos Passos
- Cronograma 2023-2026
- Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
- Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo;
- Adesão ao Novo Processo de Importação de todos os anuentes e entes públicos:
- Todas as NCM que não requerem licenciamento já estão disponíveis para importação por meio da DUIMP;
- Para verificar as NCM que necessitam de licenciamento, passíveis de importação por meio da DUIMP, consulte via Classif ou baixe a planilha com todos os tratamentos administrativos/licenciamentos de importação já habilitados no Portal Único.
- Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
- Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos.
- Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito - Importação
- Integração do CCT Importação à Duimp - modal aéreo;
- Desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação;
- Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia.
- Cronograma de desligamento
- Cronograma de desligamento da DI
- * Exceto SP. O calendário para o RECOF será divulgado em Nota da Sefaz/SP.
O cronograma observará as operações de importação disponíveis seguindo três eixos: Modal de transporte, Anuência e Fundamento Legal. Nesse sentido, dentro de cada período indicado, será obrigatório o registro por meio da Duimp da operação de importação realizada que satisfaça ao menos um item marcado em cada um dos eixos: Via de transporte, Anuentes e Fundamentos legais. Assim, no período de outubro a dezembro de 2024, por exemplo, será obrigatório o registro por meio de Duimp de uma operação de importação que seja realizada em modal de transporte marítimo, que não necessite de anuência e que usufrua do regime especial RECOF.
- Cronograma de Adesão dos Anuentes
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicam que foi aprovado o cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao LPCO e à Duimp, conforme arquivo abaixo. Para mais informações, consulte o comunicado: