01/2023 – Consulta Pública sobre proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL
Circular Secex publicada no Diário Oficial da União
Formulário anexo, para contribuições (disponível até 12 de junho de 2023).
Serão aceitas manifestações à consulta pública promovida pela Circular Secex Nº 15, de 28/04/23, por meio do endereço eletrônico seintcgnr@economia.gov.br, até 12/06/2023, individualizadas e nos termos do formulário anexo. Solicitamos informar no "Assunto" do e-mail da manifestação o seguinte texto: "Circular Secex Nº 15, de 28/04/223 - Consulta Pública".
1. Do objetivo da Consulta
O propósito desta consulta pública é receber manifestações e análises técnicas e econômicas sobre proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL, conforme lista do quadro abaixo.
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
0712.90.10 |
Alho em pó |
9 |
0712.90.10 |
SUPRIMIDO |
|
0712.90.20 |
Alho |
9 |
|||
0712.90.90 |
Outros |
9 |
0712.90.90 |
Outros |
9 |
3003.90.78 |
Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
0 |
3003.90.78 |
Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
0 |
3003.90.79 |
Outros |
7,2 |
3003.90.79 |
Outros |
7,2 |
3004.90.68 |
Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
0 |
3004.90.68 |
Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
0 |
3004.90.69 |
Outros |
7,2 |
3004.90.69 |
Outros |
7,2 |
3004.90.68 |
Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
0 |
3004.90.68 |
Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin; palbociclibe e malato de sunitinibe |
0 |
3004.90.69 |
Outros |
7,2 |
3004.90.69 |
Outros |
7,2 |
3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
0 |
3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir; mesilato de dabrafenibe |
0 |
3004.90.79 |
Outros |
7,2 |
3004.90.79 |
Outros |
7,2 |
3006.10 |
-Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não |
3006.10 |
-Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não |
||
3006.10.10 |
Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona |
0 |
3006.10.10 |
Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona |
0 |
3006.10.20 |
Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável |
0 |
3006.10.20 |
Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável |
0 |
3006.10.30 |
Tampões hemostáticos não absorvíveis 100% quitosana com bioadesividade catiônica e remoção não traumática |
0 |
|||
3006.10.90 |
Outros |
10,8 |
3006.10.90 |
Outros |
10,8 |
3207.10.10 |
À base de zircônio ou seus sais |
10,8 |
3207.10.10 |
SUPRIMIDO |
|
3207.10.20 |
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento |
0 |
|||
3207.10.30 |
Outros, à base de zircônio ou seus sais |
10,8 |
|||
3207.10.90 |
Outros |
10,8 |
3207.10.90 |
Outros |
10,8 |
3808.99.99 |
Outros |
7,2 |
3808.99.97 |
Fungicida em solução aquosa com uma concentração inferior ou igual a 48% em peso, a base de piritionato de zinco exclusivamente para uso em preparações capilares |
0 |
3808.99.99 |
Outros |
7,2 |
|||
3824.99.89 |
Outros |
12,6 |
3824.99.83 |
Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos; e preparações com propriedade de proteção contra raios ultravioletas, utilizadas na produção de produtos cosméticos, à base de metileno-bisbenzotriazolil tetrametilbutilfenol ou bis-etil-hexilofenol metoxifenol triazina ou trisbifenil triazine ou metoxicinamato de etilhexila e dietilamino benzoato hidroxibenzoil hexilo |
0 |
3824.99.89 |
Outros |
12,6 |
|||
3906.90.4 |
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
3906.90.4 |
SUPRIMIDO |
||
3906.90.41 |
Poli(ácido acrílico) e seus sais |
12,6 |
3906.90.41 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.42 |
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água |
12,6 |
3906.90.42 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.43 |
Carboxipolimetileno, em pó |
0 |
3906.90.43 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.44 |
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso |
0 |
3906.90.44 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.45 |
Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
0 |
3906.90.45 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.46 |
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso |
0 |
3906.90.46 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.47 |
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila |
0 |
3906.90.47 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.48 |
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
0 |
3906.90.48 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.49 |
Outros |
12,6 |
3906.90.49 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.5 |
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros |
||||
3906.90.51 |
Poli(ácido acrílico) e seus sais |
12,6 |
|||
3906.90.52 |
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água |
12,6 |
|||
3906.90.53 |
Carboxipolimetileno, em pó |
0 |
|||
3906.90.54 |
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso |
0 |
|||
3906.90.59 |
Outros |
12,6 |
|||
3906.90.6 |
Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
||||
3906.90.61 |
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
0 |
|||
3906.90.62 |
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso |
0 |
|||
3906.90.63 |
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila |
0 |
|||
3906.90.64 |
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
0 |
|||
3906.90.65 |
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio |
0 |
|||
3906.90.69 |
Outros |
12,6 |
|||
3907.40 |
-Policarbonatos |
3907.40 |
-Policarbonatos |
||
3907.40.10 |
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 100300 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 |
0 |
3907.40.10 |
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 100300 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 |
0 |
3907.40.20 |
Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 |
0 |
3907.40.20 |
Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 |
0 |
3907.40.30 |
Em grânulos (pellets) |
0 |
|||
3907.40.90 |
Outros |
12,6 |
3907.40.90 |
Outros |
12,6 |
3926.90.40 |
Artigos de laboratório ou de farmácia |
18 |
3926.90.4 3926.90.41 |
Artigos de laboratório ou de farmácia Ponteiras de plástico para dosador de líquido |
0 |
3926.90.49 |
Outros |
18 |
|||
4811.90.90 |
Outros |
10,8 |
4811.90.20 |
Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m2, mas não superior a 135 g/m2, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos |
0 |
4811.90.90 |
Outros |
10,8 |
|||
5903.90.00 |
- Outros |
26 |
5903.90 |
- Outros |
|
5903.90.10 |
De fios de poliéster, impregnados com uma resina sintética não perceptível à vista desarmada e recobertos numa de suas faces com outra resina sintética perceptível à vista desarmada, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos |
0 |
|||
5903.90.90 |
Outros |
26 |
|||
6815.13.00 |
--Outras obras de fibras de carbono |
12,6 |
6815.13 |
--Outras obras de fibras de carbono |
|
6815.13.10 |
--Perfis planos pultrudados de fibra de carbono dos tipos utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas |
0 |
|||
6815.13.90 |
-- Outras |
12,6 |
|||
8207.50.1 |
Brocas, mesmo diamantadas |
8207.50.1 |
Brocas, mesmo diamantadas |
||
8207.50.11 |
Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm |
18 |
8207.50.11 |
Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm |
18 |
8207.50.12 |
Helicoidais, de diâmetro igual ou superior a 0,65 mm, mas não superior a 6,50mm |
0 |
|||
8207.50.19 |
Outras |
18 |
8207.50.19 |
Outras |
18 |
8504.50.00 |
- Outras bobinas de reatância e de autoindução |
18 |
8504.50 |
- Outras bobinas de reatância e de autoindução |
|
8504.50.10 |
De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
0 |
|||
8504.50.90 |
Outras |
18 |
|||
8705.10 |
-Caminhões-guindastes |
8705.10 |
-Caminhões-guindastes |
||
8705.10.20 |
Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t |
0BK |
8705.10.20 |
Com 1 ou mais eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t |
0BK |
8705.10.30 |
Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t |
0BK |
8705.10.30 |
Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t |
0BK |
8705.10.90 |
Outros |
20 |
8705.10.90 |
Outros |
20 |
9506.99.00 |
-- Outros |
20 |
9506.99 |
-- Outros |
|
9506.99.10 |
Raquetes com perfurações para prática de padel, tênis de praia e atividades semelhantes |
0 |
|||
9506.99.90 |
Outros |
20 |