Mercosul – Peru (ACE 58)
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Sobre o Acordo
O Acordo de Complementação Econômica nº 58 (ACE 58) foi firmado entre Mercosul e Peru em 30 de novembro de 2005, com o objetivo de estabelecer uma área de livre comércio entre as Partes, bem como de promover o desenvolvimento, os investimentos recíprocos, a integração física e a cooperação econômica, energética, científica e tecnológica. O ACE 58 foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.651, de 29 de dezembro de 2005 e entrou em vigor para Brasil e Peru em 02 de janeiro de 2006.
Ao amparo do ACE 58, atualmente todo o comércio recíproco entre Brasil e Peru já está desgravado (ou seja, livre da cobrança de imposto de importação), exceto por 12 códigos tarifários referentes a açúcar, álcool, pneus e artefatos de matérias têxteis, os quais estão excluídos do programa de liberalização comercial.
Zonas Francas
O comércio de produtos originários de zonas francas ou de áreas aduaneiras especiais entre Brasil e Peru é regulamentado pelo 2º Protocolo Adicional ao ACE 58, o qual estabelece preferências tarifárias fixas para lista positiva de produtos.
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Preferências tarifárias
Normativo: Anexo II-A do ACE 58 (Decreto nº 5.651, de 29 de dezembro de 2005).
Nomenclatura: Naladi/SH 1996
Cobertura: 6.524 códigos (100% do universo tarifário), dos quais 99,8% dos códigos estão em regime de livre comércio.
ZONAS FRANCAS
Normativo: 2º Protocolo Adicional ao ACE 58 (Decreto nº 5.651 de 29 de dezembro de 2005)
Nomenclatura: Naladi SH/1993
Cobertura: 1.697 linhas tarifárias com preferências outorgadas pelo Brasil (24% do universo tarifário); e 1.506 linhas tarifárias com preferências recebidas pelo Brasil (21% do universo tarifário).
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Regras de Origem
O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo V.
O Apêndice nº 1 dispõe sobre os requisitos específicos de origem acordados entre Brasil, Argentina e Peru.
O Certificado de Origem utilizado deve ser no formato da Resolução 252 (Regime Geral de Origem da ALADI).
Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 58.
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Temas não tarifários
Defesa Comercial e Salvaguardas Bilaterais
O Acordo de Complementação Econômica nº 58, Mercosul – Peru, prevê disposições sobre mecanismos multilaterais de defesa comercial (Título V –“Medidas Antidumping e Compensatórias” e Art. 2º do Anexo VI – “Regime de Salvaguardas”), bem como sobre salvaguardas bilaterais (Título VIII – “Salvaguardas” e Anexo VI – “Regime de Salvaguardas”).
Os mecanismos multilaterais de defesa comercial consistem nas medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais, não se confundindo, portanto, com o instrumento das salvaguardas bilaterais. Destaque-se que os critérios para aplicação dos mecanismos multilaterais de defesa comercial e das salvaguardas bilaterais são válidos para todos os tipos de bens, sem distinção.. Cumpre informar, no entanto, que este Acordo prevê, em seu Anexo X – “Medidas Especiais”, a possibilidade de aplicação de medidas especiais sobre a importação de produtos específicos listados em seus apêndices, as quais não poderão ser aplicadas simultaneamente com as medidas de salvaguardas bilaterais previstas no Anexo VI.
O Título V –“Medidas Antidumping e Compensatórias” e o Art. 2º do Anexo VI – “Regime de Salvaguardas” reafirmam os direitos e deveres previstos nos correspondentes acordos da OMC (Acordo Antidumping, Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e Acordo de Salvaguardas), ao mesmo tempo em que estabelecem disposições sobre notificações que vão além dos compromissos firmados no âmbito multilateral.
Por sua vez, o Anexo VI – “Regime de Salvaguardas” regulamenta o uso de salvaguardas bilaterais no âmbito deste acordo comercial. As medidas de salvaguardas bilaterais poderão consistir i) na suspensão temporária do cronograma de desgravação tarifária para o produto sujeito à medida ou ii) na temporária redução (parcial ou total) da margem de preferência tarifária vigente para o produto sujeito à medida. Essas medidas poderão ser aplicadas por um prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por mais 1 (um) ano, mediante procedimento de revisão. Para que uma medida possa ser reaplicada sobre um mesmo produto, deverá ser respeitado o intervalo de 1 (um) ano, contado do fim da vigência de medida de salvaguarda bilateral anterior.
Mais informações sobre os mecanismos de defesa comercial (guias, cadernos, estatísticas) e sobre as investigações em curso e as medidas em vigor Brasil, bem como sobre as investigações em curso e as medidas em vigor em outros países que afetam exportações brasileiras podem ser acessadas em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico.
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Textos e outros documentos do Acordo
Documento Descrição Vigência / Internalização Texto do Acordo Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 58. Entrada em Vigor: 02/01/2006
Internalização:
Anexo I Lista de produtos sujeitos ao Mecanismo de Estabilização de Preços. Anexo II-A Cronogramas de Desgravação Argentina - Peru e Brasil - Peru. Apêndice I-A Concessões da Argentina e do Brasil ao Peru. Apêndice II-A Concessões do Peru à Argentina e ao Brasil. Apêndice III Concessões da Argentina ao Peru com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice III se o Apêndice I-A fizer referência ao mesmo.
Apêndice IV Concessões do Peru à Argentina com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice IV se o Apêndice II-A fizer referência ao mesmo.
Apêndice V Concessões do Brasil ao Peru com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice V se o Apêndice I-A fizer referência ao mesmo.
Apêndice VI Concessões do Peru ao Brasil com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice VI se o Apêndice II-A fizer referência ao mesmo.
Anexo II-B Cronogramas de Desgravação Paraguai - Peru. Apêndice I-B Concessões do Paraguai ao Peru. Apêndice II-B Concessões do Peru ao Paraguai. Apêndice VII Concessões do Paraguai ao Peru com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice VII se o Apêndice I-B fizer referência ao mesmo.
Apêndice VIII Concessões do Peru ao Paraguai com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice VIII se o Apêndice II-B fizer referência ao mesmo. Anexo II-C Cronogramas de Desgravação Uruguai - Peru Apêndice I-C Concessões do Uruguai ao Peru. Apêndice II-C Concessões do Peru ao Uruguai. Apêndice IX Concessões do Uruguai ao Peru com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice IX se o Apêndice I-C fizer referência ao mesmo. Apêndice X Concessões do Peru ao Uruguai com 2 ou mais cronogramas aplicáveis a cada item tarifário. Obs.: só é necessário consultar o Apêndice X se o Apêndice II-C fizer referência ao mesmo. Anexo III Gravames e Encargos que afetam o Comércio Bilateral. Anexo IV Gravames às Exportações. Anexo V Regime de Origem. Apêndice I Requisitos Específicos de Origem entre Argentina, Brasil e Peru. Apêndice II Requisitos Específicos de Origem entre Paraguai e Peru. Apêndice III Requisitos Específicos de Origem entre Uruguai e Peru. Anexo VI Regime de Salvaguardas. Anexo VII Regime de Solução de Controvérsias (provisório). Anexo VIII Regime de Normas, Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade. Anexo IX Regime de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Anexo X Medidas Especiais. Apêndice I Produtos sujeitos a medidas especiais. Apêndice II Produtos sujeitos a medidas especiais. Primeiro Protocolo Adicional Regime de Solução de Controvérsias. Entrada em Vigor: Não há informação.
Internalização:
Segundo Protocolo Adicional Regime para produtos originários de zonas francas ou áreas aduaneiras especiais entre o Brasil e o Peru. Entrada em Vigor: 08/02/2006
Internalização:
Anexo I Preferencias aplicáveis. Anexo II Requisitos específicos de Origem. Terceiro Protocolo Adicional Preferências Outorgadas pelo Peru ao Uruguai. Entrada em Vigor: 07/01/2007. Internalização:
Não se aplica ao Brasil.
Quarto Protocolo Adicional Preferências Outorgadas pelo Peru ao Paraguai. Entrada em Vigor: 16/10/2007. Internalização:
Não se aplica ao Brasil.
Quinto Protocolo Adicional Modifica o Apêndice III do Anexo II-A do ACE nº 58 “Isenção de impostos da República Argentina para a República do Peru com duas ou mais tabelas aplicáveis a cada item” nos termos contidos no Anexo a este Protocolo. Entrada em Vigor: Não há informação.
Internalização:
Não se aplica ao Brasil.
Sexto Protocolo Adicional Modifica o Apêndice II-A do Anexo II-A referente ao cronograma de desgravação do Peru para o Brasil. Entrada em Vigor: Não vigente.
Internalização:
Não internalizado pelas partes.
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Sobre o Acordo