Mercosul - Bolívia (ACE 36)
[vc_row][vc_column][vc_column_text][sp_easyaccordion id="9815"][/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row disable_element="yes"][vc_column][vc_column_text]
O Acordo de Complementação Econômica nº 36 - Mercosul/Bolívia, foi firmado em dezembro de 1996 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.240, de 28.05.97. O Acordo visa a conformação de uma Área de Livre Comércio entre as Partes, em um prazo máximo de 10 anos.
Serviços (Título XIII)
Por meio desse item, as Partes comprometeram-se a promover a adoção de medidas para facilitar a prestação de serviços. Para tal fim, as Partes previram, entre outras iniciativas, a encomenda de estudos sobre o tema, tendo em vista as disposições vigentes na Organização Mundial do Comércio (OMC).
Documentos do Acordo
Texto do Acordo | |||
Anexo 1 | |||
Anexo 2 | |||
Anexo 3 | |||
Anexo 4 | |||
Anexo 5 | |||
Anexo 6 | |||
Anexo 7 | |||
Anexo 8 | |||
Anexo9 | |||
Anexo 10 | |||
Anexo 11 | |||
Preferências Consolidadas | ||
Ace 36 |
Protocolos Adicionais ao ACE 36
Instrumento | Assunto | Internalização |
Primeiro Protocolo Adicional | Incorpora formulário para a certificação de origem | Decreto N° 2.460 de 19/01/1998 |
Segundo Protocolo Adicional | Substitui os requisitos de origem do Anexo 9, ponto 25. | Decreto N° 2.883 de 15/12/1998 |
Terceiro Protocolo Adicional
Anexo 1 |
Incrementa preferências para produtos do Capítulo 27. | Decreto N° 2.992 de 17/03/1999 |
Quarto Protocolo Adicional | Altera o Artigo 42 do Acordo. | Decreto N° 3.139 de 16/08/1999 |
Quinto Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 15 do Anexo 9 do Acordo, relativo à emissão de certificados de origem para o caso de mercadorias a serem expostas em feiras e exposições. | Decreto N° 3.244 de 16/11/1999 |
Sexto Protocolo Adicional | Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 os tratamentos preferenciais com quota, estabelecidos no Anexo 2 para os itens 6205.20.00 e 6205.30.00. | Decreto N° 3.426 de 20/04/2000 |
Sétimo Protocolo Adicional | Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 o tratamento especial do Regime de Origem para os produtos incluídos no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do ACE Nº 36. | Decreto N° 3.427 de 20/04/2000 |
Oitavo Protocolo Adicional | Prorroga de 29/02/00 até a entrada em vigor do novo Regime de Solução de Controvérsias a vigência do Anexo 11 do ACE Nº 36 | Decreto N° 3.534 de 03/07/2000 |
Nono Protocolo Adicional | Entrada em vigência: 12 de março de 2002. Certificação de origem dos produtos exportados através de ductos |
Decreto N° 4.158 de 12/03/2002 |
Décimo Protocolo Adicional | Amplia o prazo de aplicação do Regime de Origem previsto no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do Acordo | Decreto N° 4.159 de 12/03/2002 |
Décimo Primeiro Protocolo Adicional | Aprova o Regime de Solução de Controvérsias definitivo | Decreto Legislativo N° 195 de 06/05/04 |
Décimo Segundo Protocolo Adicional | A Argentina outorga uma quota de importação até 31/12/01 | Decreto N° 4.160 de 12/03/2002 |
Décimo Terceiro Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 19 de março de 2002. Modifica o prazo de validade dos certificados de origem |
Decreto N° 4.161 de 12/03/2002 |
Décimo Quarto Protocolo Adicional | Entrada em vigência: 16 de abril de 2002 (Nota ALADI/SGA-COM-87/02) Aprofunda as preferências outorgadas pelos países signatários e requisitos específicos de origem |
Decreto N° 4.193 de 11 de abril de 2002 |
Décimo Quinto Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 19 do Acordo | Decreto N° 4.162 de 12/03/2001 |
Décimo Sexto Protocolo Adicional | Aplicação do Regime Transitório de Origem até 31/03/2002 | Decreto N° 4.239 e N° 4.233 de 21/05/2002 |
Décimo Sétimo Protocolo Adicional | Quotas outorgadas pela Argentina a Bolivia | Decreto N° 4.163 de 12/03/2001 |
Décimo Oitavo Protocolo Adicional | Amplia, até 31 de dezembro de 2002, o prazo para o tratamento especial do Regime de Origem. | Decreto nº 4.422 de 14/10/02 |
Décimo Nono Protocolo Adicional | Modifica Preferências Tarifárias | Decreto Nº 5306 de 13/12/04 |
Vigésimo Protocolo Adicional | Incorpora ao Acordo sobre Integração Física o “Acordo entre a República Argentina e a República da Bolívia sobre a Construção da Ponte no Passo Fronteiriço Salvador Mazza – Yacuiba | Decreto N° 5.458 de 06/06/2005 |
Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional | Altera preferências nos Anexos 2 e 7 | Decreto Nº 5508 de 12/08/05 |
Vigésimo Segundo Protocolo Adicional | Acordo para a Facilitação do Comércio mediante o estabelecimento de Áreas de Controle Integrado nas fronteiras entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolívia” | Decreto N° 5.471 de 20/06/05 |
Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional | Prorroga até 01/01/2011 a permissão para que produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente ou sob o regime de drawback se beneficiem do Acordo | Decreto 5.750 de 12/04/06 |
Vigésimo Quarto Protocolo Adicional | Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa – PAMA | Decreto Nº 6.396 de 13/03/2008 |
Vigésimo Quinto Protocolo Adicional | Acordo Interinstitucional de Assistência e Cooperação Mútua em Assuntos Aduaneiros entre a Direção Geral de Aduanas do Paraguai e a Aduana Nacional da Bolívia | - |
Vigésimo Sexto Protocolo Adicional | Incorpora como Anexo ao Protocolo sobre Integração Física Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 36 (MERCOSUL – Bolívia) o “Acordo entre a República Argentina e a República da Bolívia sobre a Construção da Ponte no Passo Fronteiriço Salvador Mazza – Yacuiba”, assinado por ambos os Governos, em Hurlingham, Província de Buenos Aires, aos 29 dias do mês de junho de 2006 | - |
Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 19 do Acordo: “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2017.” | Nota N° 114 de 09/10/2014 - Decreto n° 8.323, de 6/10/2014 |
Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional | Incorpora ao Acordo o “Convênio de Cooperação, Intercâmbio de Informações, Consulta de Dados e Assistência Mútua entre as Administrações Aduaneiras dos Estados Partes do MERCOSUL e do Estado Plurinacional da Bolívia | Decreto Presidencial N° 9.805, de 23/05/2019 |
Vigésimo Nono Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 19 do Acordo: “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2024.” | Nota N° 1 de 03/01/2019Decreto Presidencial n° 9.655, de 27/12/2018 |
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]